A campanha eleitoral começou nesta sexta-feira (16 de agosto), por todo o Brasil. Os eleitores irão as urnas no dia 6 de outubro escolher o...
A campanha eleitoral começou nesta sexta-feira (16 de agosto), por todo o Brasil. Os eleitores irão as urnas no dia 6 de outubro escolher o prefeito e vereador da cidade. São 5.568 municípios e agora os candidatos de cada cidade pode fazer campanha explicita. Mas o que não podem fazer?
A propaganda de TV começa no dia 30 de agosto e termina 3 de outubro. Para os município com 200 mil eleitores com segundo turno as propagandas televisionadas ficam entre os dias 11 e 25 de outubro. A votação para o segundo turno está prevista para o dia 27 de outubro.
O que não pode
A propaganda de TV começa no dia 30 de agosto e termina 3 de outubro. Para os município com 200 mil eleitores com segundo turno as propagandas televisionadas ficam entre os dias 11 e 25 de outubro. A votação para o segundo turno está prevista para o dia 27 de outubro.
O que não pode
- propaganda fixada em bens públicos ou de uso comum (postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos).
- material de propaganda em árvores e jardins de áreas públicas, muros, cercas e tapumes divisórios.
- a distribuição, por comitê de campanha, de materiais que possam ser entendidos como um benefício ao eleitor: camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas.
- showmícios e eventos semelhantes para a promoção de candidatos. Isso não impede, no entanto, que artistas manifestem seu posicionamentos políticos em seus shows ou em suas apresentações.
- uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às de órgão de governo ou estatal.