Os trabalhadores que atendem aos requisitos do programa PIS-Pasep têm até esta quinta-feira (28/12) para sacar o abono salarial 2023, refere...
Os trabalhadores que atendem aos requisitos do programa PIS-Pasep têm até esta quinta-feira (28/12) para sacar o abono salarial 2023, referente ao ano-base de 2021. Têm direito ao benefício funcionários da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que trabalharam durante pelo menos 30 dias em 2021 e receberam até dois salários-mínimos por mês.
Eles também precisam estar cadastrados no programa PIS-Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos. O abono salarial tem o valor máximo de um salário-mínimo vigente no ano do pagamento (R$ 1.320 em 2023) e é calculado a partir da quantidade de meses trabalhados no ano-base (2021). Também é possível consultar o valor e se você tem direito ao benefício pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Após esta quinta (28), os valores do abono salarial que não foram sacados pelos trabalhadores serão devolvidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), seguindo as regras do programa. Nesse caso, ainda é possível recuperar o dinheiro, mas o processo passa a ser feito pelos canais do Ministério do Trabalho.
Todos os anos, o PIS-Pasep é pago conforme calendário definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT). Para o pagamento do PIS, que é administrado pela Caixa Econômica Federal, considera-se o mês de nascimento do trabalhador. Já para o Pasep, a referência é o dígito final do número de inscrição no programa, e os depósitos são feitos pelo Banco do Brasil.
O cronograma de 2024 já foi divulgado. Os pagamentos vão começar em 15 de fevereiro, e o prazo para sacar o benefício será até 27 de dezembro.
Quem tem direito ao abono salarial?
Os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios para receber o benefício:
·estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
·ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
·ter recebido até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
·ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2021);
·ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2021).
Quem não tem direito ao abono salarial?
·empregado(a) doméstico(a);
·trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
·trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
·trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Qual é o valor?
O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo corresponde ao valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Assim, somente quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe o valor total de um salário-mínimo.
Em 2024, o salário mínimo vigente passará a ser de R$ 1.412.
Como consultar?
As informações sobre o abono salarial 2023 podem ser consultadas na Carteira de Trabalho Digital, no portal gov.br ou pelo telefone 158. Entre as informações disponíveis estão o valor do benefício, data e banco de recebimento.
Vale lembrar que trabalhadores do setor privado também podem consultar a situação do benefício e a data de pagamento nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.
Trabalhadores vinculados ao Pasep podem fazer a consulta no Banco do Brasil. Há também a opção de ligar para a Central de Atendimento do BB (4004-0001, capitais e regiões metropolitanas, ou 0800 729 0001, interior).
Via G1
Foto: Reprodução