Uma determinação antiga, mas que muitos não conhecem e, por isso, acabam deixando de exercer seus direitos na hora de viajar. De acordo com ...
Uma determinação antiga, mas que muitos não conhecem e, por isso, acabam deixando de exercer seus direitos na hora de viajar. De acordo com o art. 7º, §1º da Resolução nº 4282/2014 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a remarcação do bilhete é garantida pelo período de 1 ano a partir da data da primeira emissão, caso tenha perdido o dia do embarque.
Sendo assim, se acontecer de perder um ônibus de viagem, você ainda pode fazer valer aquele bilhete, se não houve uso dele. O primeiro passo é saber a validade da sua passagem.
Em viagens interestaduais, a partir da data de emissão, o bilhete tem a validade de 1 ano. Durante esse período você viajante pode remarcar sua passagem seguindo algumas regras. É importante saber que para solicitar a remarcação do bilhete o pedido deve ser realizado no guichê de atendimento no terminal rodoviário, possuir mesmo itinerário e auto viação da passagem que será remarcada.
Já em viagens intermunicipais, não existe a obrigatoriedade de remarcação de bilhetes, pois os serviços são regidos por regulamentações e leis estaduais. Neste caso, a remarcação de passagens é feita de acordo com as empresas de ônibus, sem necessidade de oferecer o benefício.
Não existe um limite de vezes para a remarcação da passagem desde que não ultrapasse a validade de 1 ano para esse procedimento. Para a solicitação da remarcação é necessário comparecer até o guichê da companhia.
A ANTT é o órgão responsável pela regulamentação dos serviços de transportes em diversos estados.
Por Grupo Notícias
Foto: Ilustrativa