Mudança à vista! A partir do dia 3 de abril, quem é Microempreendedor Individual (MEI) ficará obrigado a emitir a nota fiscal de serviço (NF...
Mudança à vista! A partir do dia 3 de abril, quem é Microempreendedor Individual (MEI) ficará obrigado a emitir a nota fiscal de serviço (NFS-e) através de um sistema nacional, que abrange o portal da nota fiscal de Serviço Eletrônica e o aplicativo “NFS-e Mobile”. O processo, que atualmente era feito seguindo regras de cada município, será unificado em todo o Brasil. Em Belford Roxo, a medida deve alcançar em torno de quatro mil microempreendedores individuais.
O secretário de Fazenda de Belford Roxo, Marcos Fernando Ximenes, explicou que a mudança na forma de emissão é uma determinação da Receita Federal do Brasil e será feita com base na Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). “Essa obrigatoriedade é somente para o MEI que presta serviço não submetido à incidência de ICMS, não se aplicando a outros tipos de empresa”, observa Marcos Ximenes, reiterando que a mudança abrange somente as notas de serviço (NFS-e) e não atinge quem comercializa mercadorias.
Marcos Fernando Ximenes afirmou que a nota fiscal eletrônica de serviços no padrão nacional promoverá a simplificação - Foto Rafael Barreto/PMBR
Simplificação
Para fins de adaptação, a Receita Federal já está disponibilizando acesso para que o MEI possa aderir ao sistema nacional. “Seria importante o MEI já ir se familiarizando com o novo sistema, pois a partir de 3 de abril o MEI será desvinculado do emissor de notas fiscais de serviço (NFS-e) da Prefeitura Municipal de Belford Roxo e não poderá mais utilizar o sistema como ocorria até então”, frisou o secretário. Para os demais contribuintes a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e permanecerá sem alteração, sendo realizada no portal da NFS-e do Município através do portal https://nfse.prefeituradebelfordroxo.rj.gov.br/.
Marcos Ximenes afirmou que a nota fiscal eletrônica de serviços no padrão nacional promoverá a simplificação das obrigações acessórias, a padronização da emissão do documento fiscal e a dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS. “Além disso, o sistema disponibiliza um portal que permite a emissão NFS-e pelo computador e também um aplicativo para emissão das notas pelo celular”, reforçou Ximenes.
Mais informações podem ser obtidas no portal da nota fiscal de Serviço Eletrônica – Padrão Nacional https://www.gov.br/nfse/pt-br.