A justiça condenou Uanderson Freitas de Jesus, por ter assassinado a tiros, Luiza Helena do Nascimento da Silva, 21 anos. Ele foi condenado ...
A justiça condenou Uanderson Freitas de Jesus, por ter assassinado a tiros, Luiza Helena do Nascimento da Silva, 21 anos. Ele foi condenado a 25 anos de prisão em regime fechado pelo crime de feminicídio, cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. O julgamento foi realizado pela 1ª Promotoria de Justiça junto as Varas Criminais de Belford Roxo.
A vítima Luiza Helena foi assassinada na frente dos filhos, de 1 ano e 11 meses e outro de 6 meses. O corpo dela foi encontrado pela avó, que a criava como mãe. O crime aconteceu no bairro Sargento Roncalli, em Belford Roxo, em novembro de 2020.
De acordo com as investigações da Delegacia de Homicídios da Baixada Fluminense, o homem, após uma discussão na casa onde moravam, proferiu dois tiros à queima roupa na vítima, um no peito e outro na nuca.
Uanderson foi para a casa de sua mãe, deixou os filhos do casal com a avó e fugiu. Ele foi encontrado em um condomínio de luxo, no Rio de Janeiro.
Em sua decisão, o Juízo da 1ª Vara Criminal de Belford Roxo, destacou as circunstâncias agravantes do crime.
“A conduta social distorcida do réu precisa ser valorada neste momento, uma vez que testemunhas expuseram o comportamento predatório do mesmo em relação à vítima, o qual cerceava o modo de ser da vítima, por ser mulher independente, constrangendo-a publicamente, bem como impedindo que até encontrasse suas amigas".
O Juízo também destacou "o cárcere psicológico" onde o acusado tentava impedir Luiza Helena de publicar fotos em redes sociais, além de controlar a vítima sobre com quem ela se comunicava.
"Aliás, nesse sentido, a prova dos autos revelou o cárcere psicológico ao qual a vítima era submetida, já que o réu exigia que apagasse fotos de redes sociais, questionava incessantemente com quem a vítima se comunicava, tendo chegado a quebrar seu aparelho celular, em situação que revela o desprezo pela vítima, a qual reputava como objeto seu”, diz um dos trechos da sentença".