Foto: Pablo Carmo/Grupo Notícias Alteração facilita a vida do contribuinte que terá a opção da declaração pré-preenchida já na abertura do p...
Foto: Pablo Carmo/Grupo Notícias |
Alteração facilita a vida do contribuinte que terá a opção da declaração pré-preenchida já na abertura do prazo da entrega
A Receita Federal informa que, a partir deste ano, o período de entrega das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF/2023) acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio. A alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.
Para o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor-fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, “como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes na declaração pré-preenchida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para a consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”.
As novas regras da DIRPF/2023 serão anunciadas, em coletiva à imprensa, no dia 27 de fevereiro. O aviso de pauta será enviado nos próximos dias.
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