Algumas regras de transição irão mudar com a chegada de 2023 para quem deseja se aposentar no próximo ano. Atualizações são feitas todos os ...
Algumas regras de transição irão mudar com a chegada de 2023 para quem deseja se aposentar no próximo ano. Atualizações são feitas todos os anos, desde que a Reforma da Previdência foi aprovada em 2019.
As regras de 2022 não valerão mais a partir de 1º de janeiro, por isso quem estiver pensando em começar a vida de aposentado, precisa fazer novas contas entre o tempo de contribuição e a idade.
Para dar entrada no pedido de aposentadoria basta ir no site oficial do INSS ou também é possível fazê-lo pelo aplicativo Meu INSS. É necessário acessar o portal MeuInss.gov, através do app ou do site e acessar o seu CNIS. Lá, o segurado pode fazer uma simulação da aposentadoria sem a necessidade da presença de um advogado.
Uma vez iniciado o pedido de aposentadoria, é preciso entender em qual regra de transição o segurado se encaixa melhor. Caso seja a Regra dos Pontos, algumas questões precisam ser observadas: a partir de 2023, mulheres passam a precisar de 90 pontos para se aposentar, e homens, 100 pontos – para fazer o cálculo, deve-se somar a idade do segurado + o tempo de contribuição.
Quem não atingiu a pontuação necessária para se aposentar, mas já tem tempo de contribuição suficiente, pode tentar a regra da idade progressiva: para mulheres, são 30 anos de contribuição + a partir de 58 anos de idade; para homens, são 35 anos de contribuição + 62,5 anos de idade.
A terceira regra, por sua vez, é a da redução do tempo de contribuição, que é semelhante à aposentadoria por idade: para mulheres, é necessário ter 62 anos de idade e ao menos 15 anos de contribuição; para homens, são 65 anos de idade e 15 de contribuição.
Para escolher a melhor opção de aposentadoria, vale ficar atento ao tempo de trabalho do segurado e à idade.
Por Notícias de Belford Roxo