Fabio Rodrigues - PozzeBom/Agência Brasil Começou a valer, na última terça-feira (01/11), as novas normas, definindo identidade e qualidade ...
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Entre elas, há a determinação que o produto seja embalado imediatamente após a moagem em pacotes de até um quilo. Além disso, não será permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos.
A decisão vale para estabelecimentos e indústrias que produzem carne moída, e não se aplica a supermercados e açougues que vendem direto ao consumidor, de acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. As mudanças têm, entre seus objetivos, o de modernizar processos produtivos e procedimentos industriais. O novo regulamento visa garantir a segurança dos produtos, além de dar mais transparência aos consumidores.
“A porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda”, explicou o ministério. A mesma portaria estabelece que a matéria-prima para fabricação do produto deve ser “exclusivamente carne”, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento. São proibidas a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos.
A decisão ainda determina que a carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0ºC e 4ºC. Já a temperatura máxima da carne moída congelada é de -12ºC. Além disso, o produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura acima de 7ºC, devendo, na sequência, ser imediatamente submetido a resfriamento ou congelamento rápido.
Via Extra