Nesta quarta-feira (25 de maio), o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, com um veto, o projeto que altera as regras do Programa Nacion...
Nesta quarta-feira (25 de maio), o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, com um veto, o projeto que altera as regras do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e assegura empréstimos aos participantes até o fim de 2024. O governo estima que R$ 50 bilhões possam ser emprestados para os pequenos negócios.
O programa foi criado pelo governo federal durante a pandemia de Covid-19 para socorrer pequenos negócios e se tornou permanente em junho do ano passado. O Pronampe disponibiliza empréstimos para micro e pequenas empresas com juros mais baixos e prazo maior para começar a pagar.
A sanção do projeto ocorreu durante cerimônia, no Palácio do Planalto, e deve ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (26/5).
O financiamento depende do aporte de recursos da União, mas é operado pelos bancos. Em caso de inadimplência das empresas, o governo federal garante os pagamentos às instituições financeiras por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO).
Bolsonaro sancionou o texto durante cerimônia com a participação de ministros, parlamentares e presidentes de bancos públicos no Palácio do Planalto. A sanção foi publicada no "Diário Oficial da União" nesta quinta (26).
A proposta também estabeleceu novas regras para o Pronampe, que passou a:
- Permitir que as empresas contempladas com empréstimos do programa possam demitir funcionários, o que não era permitido pelas regas anteriores.
- Possibilitar que MEIs participem do programa.
- Permitir que empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões participem do programa — anteriormente, apenas empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões poderiam aderir às linhas de financiamento.
- Dispensar os agentes financeiros do Pronampe da exigência de apresentar certidões de regularidade fiscal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e outras que poderiam restringir o acesso ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito na Modalidade de Garantia (Peac-FGI) e ao Programa de Estímulo ao Crédito (PEC).
Veto
Por considerar inconstitucional, o presidente Jair Bolsonaro vetou parte do projeto que dispensavam a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND), que é exigência de regularidade relativa à Seguridade Social.
"Configuraria violação ao disposto no § 3º do art. 195 da Constituição, que estabelece que a pessoa jurídica em débito com o sistema da Seguridade Social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios", afirmou a Secretaria-Geral.
Via G1