Na próxima quarta-feira (04/05), acaba o prazo para que todos os brasileiros, a partir dos 16 anos de idade, tirem a 1ª via do título de ele...
Na próxima quarta-feira (04/05), acaba o prazo para que todos os brasileiros, a partir dos 16 anos de idade, tirem a 1ª via do título de eleitor ou regularizem o documento a tempo de votar nas eleições deste ano de 2022. O procedimento pode ser feito pela internet ou presencialmente nos cartórios eleitorais.
O primeiro turno da votação será realizado em 2 de outubro, primeiro domingo do mês. Já o segundo turno, nos estados e nacionalmente, caso preciso, ocorrerá em 30 de outubro, o último domingo.
Como fazer?
Para regularizar a situação do título de eleitor ou a retirada da primeira via do documento devem ser solicitadas pelo sistema Título Net, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral(TSE). Será preciso anexar documento oficial com foto, comprovante de residência, comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral e comprovante de quitação do serviço militar.
Para tirar o documento pela primeira vez, é necessário que o futuro eleitor informe, na página de requerimento do sistema Título-Net, a unidade da federação em que reside. Após esse procedimento, aparecem na tela informações sobre a digitalização dos documentos necessários para a solicitação:
1) uma foto tipo selfie segurando um documento de identificação;
2) comprovante de residência atualizado;
3) certificado de quitação de serviço militar, para homens de 18 a 45 anos.
Na página seguinte, em "Título de Eleitor", ao solicitar a primeira via, a pessoa precisa marcar a opção "não tenho" para prosseguir com o atendimento. Depois do envio dos dados, os documentos serão analisados pela Justiça Eleitoral. O acompanhamento da solicitação pode ser feito também pelo site.
Os que desejam realizar alguma alteração no cadastro eleitoral, devem conferir a situação junto à Justiça Eleitoral, também pela internet. Em seguida, é preciso acessar o sistema Título-Net, solicitar requerimento para o atendimento desejado e enviar a documentação necessária para regularização.
O título é cancelado em casos de quem não votou nem justificou a ausência em três eleições consecutivas. É considerada uma punição automática. Para reverter a situação, a pessoa precisa preencher um formulário para requerer a regularização do documento, seja online pelo site do TSE, ou presencialmente nos cartórios eleitorais.
Em caso de multas eleitorais não pagas, o que configura pendência aberta com a justiça eleitoral, é possível solicitar a quitação de débitos eleitorais.
Outra maneira de consultar eventuais pendências junto à Justiça Eleitoral é por meio do aplicativo e-Título. A ferramenta também pode ser utilizada como título eleitoral digital, substituindo o documento em papel no dia das eleições.
Para utilizar, é necessário fazer o download gratuito em telefones celulares ou tablets de qualquer plataforma Android ou iOS.
Via G1