Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o câncer de mama já ultrapassou o de pulmão e se tornou a neoplasia mais comum no mundo. Som...
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o câncer de mama já ultrapassou o de pulmão e se tornou a neoplasia mais comum no mundo. Somente no Brasil, 66.280 mulheres foram diagnosticadas com a doença no ano passado. E para alertar sobre a prevenção, diversos países realizam a campanha Outubro Rosa. As pessoas que recebem o diagnóstico positivo têm direito a benefícios previdenciários para que possam realizar o tratamento em segurança financeira, quando não podem trabalhar.
É possível, por exemplo, dar entrada no antigo auxílio-doença — que passou a se chamar auxílio por incapacidade temporária em 2019, a partir da reforma previdenciária. Para isso, é necessário ter um laudo médico datado, assinado e carimbado, que contenha o código da enfermidade (CID), e agendar uma perícia por meio da plataforma Meu INSS ou do telefone 135. A trabalhadora ainda precisa levar documento de identificação com foto, carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem os pagamento ao INSS.
A advogada especialista em Direito Previdenciário Sara Tavares Quental, explica que a concessão do benefício não está relacionada à doença em si, mas às sequelas e à redução de capacidades provocadas pelos tratamentos, como a quimioterapia e as cirurgias.
— O perito faz a avaliação da incapacidade indicada pelo médico privado. Se não for deferido o benefício, a trabalhadora pode entrar com um recurso pelo próprio INSS ou buscar as vias judiciais. Neste caso, também precisará provar a incapacidade e será submetida a uma perícia judicial — explica Sara.
A psiquiatra Roberta França diz que o afastamento também contribui positivamente para o tratamento:
— Um diagnóstico de câncer de mama é impactante para qualquer mulher, principalmente para uma que está no mercado de trabalho. Isso, emocionalmente, é algo difícil de administrar. Ela precisa ter um tempo para se afastar e cuidar melhor tanto do seu corpo, quanto da sua cabeça.
Aposentadoria
Outra situação é quando a mulher perde a capacidade de exercer a sua função ou quaisquer outras de modo definitivo. É o caso de solicitar o auxílio por incapacidade permanente, também conhecido como aposentadoria por invalidez.
Átila Abella, advogado previdenciarista e co-fundador da lawtech Prev, plataforma especializada em cálculos e petições previdenciárias, diz ser comum que a retirada da mama cause alguma supressão de tônus muscular que impossibilite trabalhos manuais, como o de uma faxineira. Também é frequente a concessão da aposentadoria por incapacidade global, quando, por exemplo, um conjunto de moléstias — câncer, depressão, diabetes — tornam a trabalhadora inapta a voltar ao emprego.
— A lei prevê avaliação das aposentadorias por invalidez a cada dois anos mas, como o INSS não tem estrutura para isso, demora mais. Caso seja convocada e tenha recuperado as suas capacidades, deverá voltar a trabalhar na antiga empresa, onde o vínculo ficou suspenso e não foi encerrado — esclarece Abella.
Ainda que não tenha feito contribuição previdenciária, uma mulher com câncer de mama pode solicitar o BPC/Loas (no valor de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.100), desde que comprove ter renda mensal igual ou inferior a R$ 275 por pessoa da família (1/4 do piso nacional).
A advogada Sara Tavares Quental acrescenta que quem recebe pensão pode solicitar isenção de cobrança de Imposto de Renda sobre o benefício. Para isso, é necessário abrir uma requisição tanto no INSS, quanto na Receita Federal.
Benefício maior
Mulheres aposentadas por invalidez e que precisem de cuidados permanentes para realizar atividades do dia a dia podem solicitar o auxílio acompanhante — uma majoração de 25% no valor do benefício. Não é necessário comprovar a contratação de cuidador nem habilitar pessoas.
— Esse acréscimo é concedido automaticamente, mas também pode ser pedido posteriormente. É pago mesmo quando o beneficiário recebe salário mínimo ou o teto previdenciário — afirma Abella.
Caso uma mulher receba o auxílio por incapacidade permanente por volta dos 50 anos, ainda muito ativa, e só necessite de cuidados de terceiros na velhice, aos 80 anos por exemplo, ela também poderá requisitar a majoração do seu pagamento.
Saque de PIS e FGTS
Para que as pacientes com diagnóstico maligno tenham meios de custear o próprio tratamento, o governo permite saque integral tanto do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço(FGTS), quanto do Programa de Integração Social (PIS).
Essa possibilidade permitiu que a funcionária pública Ilma Gomes Pereira de Sousa, de 53 anos, que teve câncer em 2015, pudesse passar pela fase com tranquilidade financeira.
— O meu tratamento foi um processo longo. Havia remédios e testes no valor de R$ 10 mil que o plano de saúde não cobria. Por isso, usei o meu FGTS. A retirada foi muito tranquila. Oito dias após solicitar, o dinheiro estava na minha conta — lembra.
Mudança nas regras
A reforma previdenciária mudou a fórmula para cálculo tanto do auxílio-doença, quanto da aposentadoria por invalidez. Antes, era possível excluir os 20% menores salários da base de cálculo, o que elevava a média do benefício. Agora, são consideradas todas as contribuições.
Além disso, o coeficiente da aposentadoria por invalidez que era de 100% passou para 60%, com acréscimo de 2% a cada ano, após 20 anos de contribuição. Dessa forma, uma mulher que se aposenta após ter câncer de mama tem o salário reduzido consideravelmente.
Via Extra