A partir do dia 1º de setembro, cariocas e turistas terão de comprovar que se vacinaram para poder entrar em locais de uso coletivo na cidad...
A partir do dia 1º de setembro, cariocas e turistas terão de comprovar que se vacinaram para poder entrar em locais de uso coletivo na cidade.
O prefeito Eduardo Paes (PSD) publicou nesta sexta-feira (27) quatro decretos com vistas à pandemia de Covid. Três têm a ver com a comprovação da vacinação.
Esse comprovante pode ser a carteira de vacinação digital do ConecteSUS, a própria caderneta física ou um papel timbrado da Secretaria Municipal de Saúde. Quem só tomou a primeira dose e aguarda a segunda aplicação também precisa mostrar que ainda não chegou a sua vez — a prefeitura apresentou um calendário com datas-limite da vacinação.
“É óbvio que é uma preparação para a abertura”, disse Paes, sobre a comprovação da vacina. “Estamos chegando a um estágio, graças a Deus e à Ciência, que conviveremos com essa doença até que ela seja erradicada”, emendou.
Paes também falou que quer turista no Rio, mas quer “turista vacinado”.
“Se a pessoa é de uma parte do Brasil e quer visitar o Rio para passar férias, agora em setembro ou outubro, será muito bem-vinda, mas saiba que, para frequentar a cidade, será cobrada a sua carteira de vacinação”, afirmou.
Até a última atualização desta reportagem, a prefeitura não tinha esclarecido se haverá controle de acesso nos aeroportos e rodoviárias.
Quais são os decretos?
-A comprovação da vacinação para entrar em locais de uso coletivo;
-A comprovação da vacinação para realizar cirurgias eletivas (não emergenciais);
-A comprovação da vacinação para continuar recebendo o Cartão Família Carioca;
-E a prorrogação das medidas restritivas na cidade até 13 de setembro — não houve mudanças em relação aos decretos anteriores.
Quais são os locais de uso coletivo?
-academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais;
-vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos;
-cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação;
-atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas;
-locais de visitação turística, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;
-conferências, convenções e feiras comerciais.
O decreto determina que cada estabelecimento deverá realizar o controle de entrada, desde que não gere aglomeração.
Bares, restaurantes, shoppings e lojas não foram incluídos no decreto e têm entrada livre — desde que respeitando as regras de distanciamento social já em vigor.
Como baixar o ConecteSUS?
O aplicativo está disponível tanto em sistemas Android e iOS. É necessário ter uma conta no portal gov.br, que dá acesso a diferentes serviços do governo federal.
Uma vez conectado, basta clicar em Vacinas no campo Ação rápidas; em seguida, Carteira de Vacinação Digital. Se preferir, imprima o documento.
Restrição para cirurgias eletivas
Também a partir da próxima quarta as cirurgias eletivas estarão restritas a vacinados. A medida vale tanto para a rede pública quanto para hospitais particulares.
Cirurgia eletiva é todo procedimento não urgente, normalmente marcado e de alguma especialidade — como a retirada de catarata dos olhos. Operações de emergência estão liberadas.
Cartão Família Carioca
Até a última atualização desta reportagem, a prefeitura não tinha esclarecido como os beneficiados pelo programa de transferência de renda terão de comprovar a vacinação, nem se o cadastro seria atualizado automaticamente.
O decreto diz apenas que “ficam condicionadas à prévia comprovação, pelos beneficiários, de vacinação contra a Covid-19, como medida de interesse sanitário de caráter excepcional, a inclusão e a manutenção de todos os beneficiários no Cartão Família Carioca”.
Datas-limite
A prefeitura também preparou um calendário com os prazos para tomar a segunda dose. O cronograma foi calculado observando o intervalo máximo de três meses entre as duas aplicações.
Um exemplo: um carioca de 65 anos tem até 15 de setembro para tomar a segunda dose. Já uma carioca de 30 anos precisa ter se revacinado até 15 de novembro.
Depois dessas datas, não será mais possível dar a desculpa de que ainda não chegou a sua vez.
Prorrogação das medidas restritivas
O quarto decreto prorrogou, até 13 de setembro, as medidas restritivas já em vigor. O uso de máscara continua obrigatório.
Boates, danceterias e salões de dança
seguem proibidos, assim como festas com vendas de ingresso em áreas públicas e particulares.
Bares, lanchonetes, restaurantes e quiosques
-permissão para consumo apenas de clientes sentados com distância mínima de 1,5 metro
-mesas e cadeiras limitadas a oito ocupantes
-música ao vivo permitida
Casas de espetáculo, concertos e apresentações
-permitidos, com distanciamento mínimo de 1,5 metro entre participantes
-lotação máxima de 40% em locais fechados
-lotação máxima de 60% em locais abertos, apenas com público sentado
Rodas de samba
-permitidas, com distanciamento mínimo de 1,5 metro entre participantes
-lotação máxima de 40% em locais fechados
-lotação máxima de 60% em locais abertos, apenas com público sentado
Via G1