A rede estadual de ensino anunciou para a próxima segunda-feira o retorno das aulas para o segundo semestre letivo, que poderão ser no model...
A rede estadual de ensino anunciou para a próxima segunda-feira o retorno das aulas para o segundo semestre letivo, que poderão ser no modelo híbrido (remoto e presencial) ou somente remoto, dependendo das restrições de cada município. No caso de oferecer atividades presenciais, as escolas deverão obedecer as determinações da Resolução nº 5.930, publicada no dia 23 de abril, estabelecendo os protocolos e orientações complementares para o atendimento nas unidades escolares públicas e privadas do sistema estadual de ensino. Caberá aos responsáveis, ou alunos maiores de idade desses municípios, a opção pelo retorno presencial ou a permanência somente no ensino remoto.
A Secretaria de Educação garante que continua observando os protocolos sanitários, que estabelecem as adequações necessárias para a oferta das atividades presenciais em todas as unidades escolares. Entre as regras exigidas estão a garantia do distanciamento, utilização de dispensers para álcool em gel 70%, uso de tapetes sanitizantes e sinalização para distanciamento social nas áreas comuns, além de disponibilizar equipamentos de proteção individual (EPIs), como luvas para os profissionais, além de máscaras para servidores e estudantes.
A resolução que dispõe sobre o ensino híbrido nas escolas estaduais determina que, em caso de bandeiras vermelha e roxa, as unidades escolares da rede pública estadual funcionarão apenas para atividades administrativas, como a retirada de material pedagógico e do kit alimentação, além de entrega de documentos e matrícula de alunos.Também nesses casos é determinado que as aulas acontecerão somente de forma remota.
A partir das bandeiras de risco laranja, amarela e verde, as escolas estaduais poderão desenvolver atividades pedagógicas com os estudantes que tenham interesse em frequentar aulas presenciais, mediante a capacidade física da unidade, em sistema de rodízio, respeitando as normas de distanciamento.
Para o atendimento presencial, as escolas precisam ainda obedecer o percentual diário de funcionamento seguinte: Ensino Fundamental até 50% da capacidade de atendimento da unidade escolar, no caso de bandeira laranja; até 75% da capacidade de atendimento da unidade escolar, no caso de bandeira amarela; e até 100% da capacidade de atendimento da unidade escolar, no caso de bandeira verde.
No ensino médio a distribuição é a seguinte: até 40% da capacidade de atendimento da unidade escolar, no caso de bandeira laranja; 60% da capacidade de atendimento da unidade escolar, no caso de bandeira amarela; e até 100% da capacidade de atendimento da unidade escolar, no caso de bandeira verde.
No caso da oferta de ensino remoto, além do material didático impresso produzido pelos professores da rede, as aulas também acontecem pelo aplicativo Applique-se, sem a necessidade de o usuário utilizar seu pacote de dados. Segundo a secretaria, o app dispões de mais de 6,5 mil materiais pedagógicos, entre videoaulas, podcasts e orientações de estudo, além de disponibilizar acesso ao Google Classroom.
Neste segundo semestre, os estudantes contarão com a metodologia “storytelling” para o Applique-se, que oferecerá conteúdos pedagógicos com uma narrativa diferenciada nos componentes curriculares Língua Portuguesa e Matemática. Através da ferramenta, os alunos poderão aprender os conceitos básicos dos componentes curriculares por meio de contação de histórias, de gameficação e de jogos interativos em complemento ao material escrito e aos podcasts. Os alunos também podem acompanhar o conteúdo por meio de material impresso disponibilizado pelas unidades escolares, além da utilização do livro didático.
Rede privada
Segundo a Secretaria de Educação, as escolas particulares vinculadas ao sistema estadual, deverão funcionar seguindo as normativas dos municípios em que estão localizadas, em respeito à autonomia federativa dos entes municipais para fins de instituir protocolos que visem evitar a propagação da Covid-19, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. As autoridades de saúde e de Vigilância Sanitária locais serão responsáveis pelo acompanhamento e a fiscalização do cumprimento dos protocolos sanitários.
Via Extra