O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adiantou ao EXTRA que vai colocar em prática a avaliação social remota, a ser utilizada para co...
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adiantou ao EXTRA que vai colocar em prática a avaliação social remota, a ser utilizada para conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), destinado a idosos acima de 65 anos e pessoas deficientes de baixa renda. O valor do benefício assistencial equivale atualmente a um salário mínimo (R$ 1.100) e não dá direito ao pagamento de 13º salário. "O prazo para início da atividade é dia 6 julho", informou o instituto. Apesar de adiantar a data, detalhes não foram divulgados, pois o INSS diz estar estudando como será feito o procedimento.
No dia 23 de junho, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o INSS autorizasse em 15 dias a realização de procedimentos por canais remotos para a avaliação social. Uma fonte do INSS informou que o procedimento seguirá os moldes das solicitações feitas pelo aplicativo Meu INSS ou pela página do órgão na internet (https://meu.inss.gov.br/central/#/login). É importante criar login e senha para acessar os serviços.
A medida, aprovada por quem precisa do BPC/Loas e aguarda uma longa fila de espera, foi comemorada. Especialistas em Direito Previdenciário ponderaram que o INSS tem plenas condições para conceder o benefício de forma remota.
— A análise social para o BPC é praticamente uma declaração do cidadão. Não há visitas locais nem maiores diligências. Ela poderia, assim, ser feita por telefone ou ligação de vídeo — afirma Diego Cherulli, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Para João Badari, representante do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, lembrou que, durante a pandemia, o INSS se estruturou para liberar de forma remota os benefícios por incapacidade.
— E deu certo. Agora, com o tempo, vai ter que se adequar às necessidades do BPC. O INSS, sem dúvida, está preparado. Porém, não se pode garantir que o cidadão consiga atender aos requisitos — avalia.
Juliana Muniz, de 36 anos, moradora de Belford Roxo, na Baixada Fluminense, espera desde o ano passado pela liberação do BPC/Loas para a filha Giovanna, de 6, diagnosticada com autismo.
— Espero desde 13 de outubro de 2020 por uma resposta do INSS. Até hoje, não saiu do status "em análise" — lamenta Juliana, que não tem outra fonte de renda nem benefício previdenciário.
Quem tem direito
Tem direito ao BPC/Loas a pessoa que tenha renda familiar de até um quarto do salário mínimo (R$ 275). Uma lei recente, que ainda não foi regulamentada, elevou este valor para até meio salário mínimo por pessoa (R$ 550). Essa nova regra ainda não está sendo aplicada.
Além da renda mínima, para ter direito ao BPC/Loas é preciso ter mais de 65 anos ou deficiência física, mental, intelectual ou motora, desde que a limitação impeça o beneficiário de gozar de uma vida plena em sociedade. além de não estar recebendo outro benefício previdenciário.
Novos prazos
Desde 10 de junho os prazos de análise de benefícios foram alterados após acordo homologado no Supremo Tribunal Federal (STF). O único benefício que teve o tempo de concessão antecipado foi o salário-maternidade, que terá que ser concedido em 30 dias e não mais em 45. O tempo de concessão da pensão por morte passou de 45 para 60 dias. No caso do BPC/Loas, o prazo para a liberação dobrou: subiu de 45 para 90 dias.
Um levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) aponta que existem 2,5 milhões de pessoas em uma fila virtual à espera da liberação (ou não) de benefícios previdenciários e assistenciais no INSS. Desse total, 695.040 são assistenciais e 1.833.815 previdenciários.
Via Extra