O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai pagar a partir de outubro uma quantia de meio salário (R$ 550) para beneficiários do Benefí...
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai pagar a partir de outubro uma quantia de meio salário (R$ 550) para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que conseguirem emprego com carteira assinada. Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), a lei do auxílio-inclusão foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União. Além disso, a norma também altera regras para a concessão do BPC.
Com o auxílio-inclusão, a pessoa deixa de ser beneficiária do BPC, mas passa a receber metade do valor, desde que preencha aos critérios necessários. De acordo com o governo federal, o novo benefício vai gerar economia de recursos, já que haverá um grande fluxo de pessoas que sairão do BPC para receber o auxílio-inclusão. “Além de fortalecer o BPC, a lei que foi sancionada abre uma porta para emancipação do cidadão, fazendo com que ele dependa cada vez menos do estado e seja incluído no mercado de trabalho”, disse o ministro da Cidadania, João Roma.
Para ter direito ao auxílio-inclusão, além de ter carteira assinada, a pessoa precisará ter recebido o BPC nos últimos cinco anos antes de começar a trabalhar no emprego formal, no qual a remuneração mensal não pode ultrapassar dois salários mínimos (R$ 2.200), além de ter inscrição atualizada no CadÚnico e ser segurado pela Previdência Geral ou regime próprio de servidores.
Caso o beneficiário perca o emprego ou a renda necessária para a medida, a pessoa volta automaticamente ao BPC, sem precisar passar pelas avaliações iniciais.
BPC
Além do auxílio-inclusão, a lei publicada nesta quarta-feira altera parcialmente os critérios para o acesso ao BPC. A renda mensal familiar per capita necessária para ter acesso ao BPC é de até um quarto de salário mínimo (R$ 275).
Além disso, entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022 a ampliação no alcance do benefício. Dessa forma, traz a possibilidade de extensão para meio salário mínimo (R$ 550) conforme algumas condições. Entre elas estão grau de deficiência (leve, moderada ou grave), dependência de terceiros para a realização de atividades básicas diárias e o comprometimento da renda familiar, com gastos médicos, alimentos especiais, fraldas e medicamentos que não estão disponíveis de forma gratuita. Entretanto, o critério para aumento da renda dependerá de um decreto do presidente.
Atualmente, há possibilidade de concessão do benefício com renda maior para pessoas que comprovarem outros fatores da condição de miserabilidade e de vulnerabilidade do grupo familiar. Enquanto não estiver regulamentado o instrumento de avaliação, a concessão do BPC depende de avaliação médica e social realizadas, respectivamente, pela perícia médica federal e pelo serviço social do INSS, com a utilização de instrumentos desenvolvidos especificamente para este fim.
O BPC é um benefício de assistência social pago pelo INSS para idosos a partir de 65 anos de baixa renda e a pessoas com deficiência.
De acordo com a Cidadania, em abril deste ano, o BPC foi pago a 4,65 milhões de beneficiários, sendo 2,55 milhões de pessoas com deficiência e 2 milhões de idosos, em um total de R$ 5,1 bilhões. No ano passado, o governo federal transferiu R$ 58,4 bilhões para os integrantes do programa.
O requerimento do BPC deve ser feito nas agências da Previdência Social ou pelos canais de atendimento do INSS. O telefone é o 135 ou pelo site ou aplicativo de celular Meu INSS. Além disso, para pedir o novo auxílio, as pessoas também deverão entrar em contato com o instituto.
Além da renda, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no INSS. As novas regras do BPC também permitem que a avaliação social da deficiência seja feita por videoconferência, sem a necessidade de deslocamento a uma agência.
Por Marina Cardoso
Via O Dia