Os contribuintes que receberam o auxílio emergencial no ano passado e entram nos critérios de devolução, têm até a próxima segunda-feira (31...
Os contribuintes que receberam o auxílio emergencial no ano passado e entram nos critérios de devolução, têm até a próxima segunda-feira (31 de maio) para prestar contas e quitar a dívida com a Receita Federal. Devem incluir o benefício na declaração do Imposto de Renda todos aqueles que receberam o auxílio tiveram renda tributável superior a R$ 22.847,76, inclusive os cidadãos cadastrados no Cadastro Único e no Bolsa Família.
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) referente ao benefício é emitido separadamente do documento referente ao imposto acumulado na declaração e, diferente da segunda ocasião, o DARF do auxílio emergencial precisa ser pago à vista. A devolução de valores deve ser apenas relativa às parcelas do benefício de R$ 600 ou R$ 1,2 mil. A obrigação de devolução não abarca as parcelas da extensão parcelas de R$ 300 ou R$ 600, no caso de cota dupla.
No recibo gerado pelo programa do Imposto de Renda haverá orientações para a devolução dos valores do auxílio emergencial e o DARF específico para a devolução do valor. Caso algum dependente informado na declaração também tenha recebido o benefício, no recibo haverá um DARF para o titular e um DARF para cada dependente.
Aqueles que não realizarem o pagamento do documento, terão o nome incluído na lista de Dívida Ativa da União
Dependentes
Quem incluir dependentes na declaração de Imposto de Renda que tiverem recebido a renda básica precisará declarar o valor do benefício e da extensão que os dependentes receberam em 2020 e também devolver a quantia referente ao auxílio emergencial recebido por eles.
Caso o beneficiário do auxílio emergencial que teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22,8 mil em 2020 não tenha informado o recebimento dos benefícios emergenciais na declaração do Imposto de Renda, ao finalizar e enviar a declaração o programa da Receita Federal emitirá uma notificação alertando que é preciso ajustar os dados, incluindo os valores do benefício e da extensão recebidos pelo titular e por eventuais dependentes.
Devoluções
Quem já fez a devolução integral dos valores do auxílio emergencial, seja via pagamento de GRU ou desconto em folha, ou teve todas as parcelas estornadas pela Caixa por que não sacou o dinheiro ou não usou os recursos, não precisa devolver novamente. Caso os valores tenham sido devolvidos integralmente no ano passado, a informação constará no informe de rendimentos do site do Ministério da Cidadania.
Caso alguma ou todas as parcelas do auxílio emergencial tenham sido devolvidas apenas no ano de 2021, ela não constará no informe de rendimentos, que se restringe aos valores recebidos ou devolvidos no ano de 2020.
Devoluções feitas em 2021 vão ser apresentadas em relatório disponibilizado pela Dataprev. Portanto, é possível verificar nesse relatório as GRU já pagas, os valores estornados pela Caixa Econômica, e também ressarcimentos do benefício, se houver.