O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta 2ª feira (a9.abr) a lei que permite, em ações de investigação de paternidade, a realização do ex...
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta 2ª feira (a9.abr) a lei que permite, em ações de investigação de paternidade, a realização do exame de pareamento do código genético (DNA) em parentes do suposto pai. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta 2ª feira (19.abr)
A medida visa possibilitar o reconhecimento do estado de filiação, um direito constitucional da criança. Deste direito depende a possibilidade de postular pedido de pensão alimentícia em nome do menor de idade, além de ser essencial em casos de herança.
De acordo com a nova lei " Se o suposto pai houver falecido ou não existir notícia de seu paradeiro, o juiz determinará, a expensas do autor da ação, a realização do exame de pareamento do código genético (DNA) em parentes consanguíneos, preferindo-se os de grau mais próximo aos mais distantes, importando a recusa em presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório".
O exame é simples e não gera constrangimento.
Em nota, o Palácio do Planalto informa que a lei "representa uma importante medida para o desenvolvimento da criança ou adolescente, tendo em vista que a ausência do reconhecimento, ou mesmo da certeza sobre a paternidade, é extremamente prejudicial ao desenvolvimento psicológico na infância".