A Justiça do Rio decidiu, nesta terça-feira, alterar dois dos principais pontos do decreto anunciado pelo governador em exercício, Cláudio C...
A Justiça do Rio decidiu, nesta terça-feira, alterar dois dos principais pontos do decreto anunciado pelo governador em exercício, Cláudio Castro, na semana passada, no chamado calendário unificado de vacinação. A decisão, tomada com base numa ação movida no sábado pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público do Rio, limita os agentes de segurança pública contemplados como grupo prioritário para vacinação este mês e suspende a inclusão dos profissionais de educação no cronograma até que seja organizada uma ordem de prioridades entre estes trabalhadores.
De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), deverão ser incluídos, neste momento, apenas os profissionais de segurança, salvamento e forças armadas que estejam diretamente envolvidos nas ações de combate à Covid (atendimento e transporte de pacientes, vacinação, vigilância das medidas de distanciamento, por exemplo), conforme previsto na nota técnica do Ministério da Saúde. Na semana passada, Castro havia anunciado que todos seriam contemplados a partir do dia 12 de abril.
— Entendemos que essas forças de segurança, além de não terem parado em momento algum, também geram uma preocupação enorme por acabarem servindo como um vetor de transmissão. Já conversei com o Coronel Figueredo, e nós vamos abrir os batalhões, vamos vacinar Polícia Militar, Polícia Civil, agentes do Degase, guardas municipais, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil Municipal, Oficiais de Justiça, e os que mais se encaixarem — disse o governador na ocasião.
O ofício também determina que a determinação de vacinação para todos os profissionais de educação, que começaria este mês, também seja suspensa até enquanto não houver, por parte da administração pública, a apresentação de um cronograma que preveja a ordem de preferência dos subgrupos, "racionalizando sua inserção conjunta com os grupos vulneráveis preferenciais".
Na semana passada, Castro anunciou o calendário unificado de vacinação, criado para balizar — sem qualquer obrigatoriedade — os municípios do RJ, e incluía três novos grupos prioritários ao cronograma de vacinação, paralelamente à vacinação de idosos: agentes de segurança, profissionais de saúde ainda não imunizados e trabalhadores da área da educação.
Sobre os ajustes determinados pela Justiça, O GLOBO procurou o governo do estado, que disse ainda não ter sido notificado sobre a decisão.
"Como se observa, os grupos contemplados expressam um quantitativo significativo de pessoas que, sem a divisão em subgrupos de prioridade, terá o potencial impacto de colapsar a vacinação de grupos outros preferenciais. A adoção de subgrupos, além de possibilitar um melhor provisionamento na aplicação da vacina, dada a quantidade insuficiente de doses, permite que não haja a mitigação na vacinação do grupo de pessoas vulneráveis. A concorrência eventual de outros grupos prioritários não pode levar a supressão, ou diminuição significativa que implique na preterição de grupos vulneráveis, que contam com proteção legal e preferência na gradação prevista no PNI", diz o texto.
Via Extra