A lei que institui o Programa de Assistência às Vítimas de Intolerância Religiosa no Estado do Rio, foi sancionada pelo governador em exercí...
A lei que institui o Programa de Assistência às Vítimas de Intolerância Religiosa no Estado do Rio, foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (18). A norma estabelece que caberá à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e à Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi) constatar a ocorrência dos casos de intolerância e lavrar laudo circunstanciado que ateste os fatos para aplicação do Plano de Assistência às Vítimas de Intolerância Religiosa.
O programa tem como finalidade a segurança de templos ou ambientes sócio-cultural-religiosos que estejam sendo ameaçados; proteger a integridade física das vítimas, seus familiares e adeptos que estejam vulneráveis, através da inclusão em programa de proteção à vítima e testemunha; além de oferecer moradia às vítimas, seus familiares e adeptos que perderam suas residências ou que estejam em estado de perigo em virtude da intolerância religiosa, através de inclusão no sistema de aluguel social.
Segundo a medida, a livre manifestação de pensamento e opinião ou a divulgação do credo ou doutrina religiosa não será configurada como ato ilícito indenizável ou punível. Já a divulgação e criação, pelos meios de comunicação, de estereótipos negativos e preconceituosos contra qualquer grupo religioso será configurado como intolerância.
O Poder público também não poderá interferir na realização de cultos ou cerimônias, ou dificultar, por qualquer meio, o regular exercício da fé religiosa dentro dos limites fixados na Constituição Federal. O Governo não poderá criar qualquer benefício ou restrição direcionada a um único segmento religioso, sendo vedada qualquer tipo de discriminação ou segregação religiosa em seus atos. O Poder Executivo regulamentará a norma através de decretos.
“Os casos de intolerância religiosa estão se tornando cada vez mais frequentes e graves, portanto precisamos assegurar segurança pública e a liberdade de crença e culto. É necessário garantir a integridade física das vítimas”, explicou o autor da norma, o deputado Átila Nunes (MDB).
Via O Dia