A portaria 209/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada nesta sexta-feira (26/03) a pedido do Detran.RJ, suspende por temp...
A portaria 209/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada nesta sexta-feira (26/03) a pedido do Detran.RJ, suspende por tempo indeterminado os prazos legais para renovação de carteiras de habilitação, recursos de multas e transferência de propriedade de veículos, entre outros serviços.
A medida, válida para todos os condutores habilitados pelo Detran.RJ e para os veículos registrados no Estado do Rio, foi tomada por conta da paralisação de dez dias (26/03 a 4/04) do atendimento aos usuários, seguindo as determinações do governador em exercício, Cláudio Castro, no combate à Covid-19. Lembrando: desta sexta-feira (26/03) até o domingo de Páscoa (04/04), apenas serviços de urgência estão sendo realizados pelo Detran.RJ.
Todas as medidas determinadas pelo Contran são retroativas. Pelo texto, ficam prorrogados os prazos para as renovações das carteiras de habilitação vencidas desde 1º de março de 2020 e também as que vencerem a partir da publicação da portaria. Os mesmos prazos valem para as Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) e para as Permissões para Dirigir (PPD).
Ficam prorrogados também os prazos para registro e emplacamento de veículos novos, adquiridos a partir de 5 de março de 2021, e os prazos para transferência de propriedade de veículo adquirido a partir de 18 de fevereiro de 2021.
Em relação às infrações de trânsito, foram prorrogadas as datas finais para apresentação de defesa prévia e de recursos de multa, nos casos em que os prazos estavam encerrados desde 22 de março de 2021. O Contran também prorrogou, por tempo indeterminado, a data final para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir que estavam com prazos encerrados desde 22 de março de 2021.
“Com essa suspensão de prazos, os usuários não serão prejudicados pela interrupção dos serviços do Detran, porque estarão suspensos por tempo indeterminado. Faremos uma grande divulgação quando os novos prazos forem estabelecidos”, disse o presidente do Detran.RJ, Adolfo Konder.
Para fins de fiscalização das autoridades de trânsito, embora as medidas da portaria tenham efeito para condutores habilitados pelo Detran do Estado do Rio e para os veículos registrados no Detran.RJ, todas têm aplicação em âmbito nacional e devem ser observadas pelos agentes de trânsito de todo o país. Ou seja, se um veículo registrado no Detran.RJ for parado em São Paulo ou Minas, o agente terá de observar os prazos informados acima.
Na portaria, o Contran estabeleceu ainda que caberá ao Detran.RJ informar a data de encerramento da suspensão dos prazos. Neste caso, a portaria será revogada, sendo estabelecido um novo calendário para os serviços. O Detran.RJ publicará em breve, no site, um texto com perguntas e respostas úteis, para novos esclarecimentos aos usuários.
Via DetranRJ