O governo estadual publicou, na noite desta quarta-feira, no Diário Oficial, o decreto que estipula um feriadão de dez dias, entre 26 de mar...
O governo estadual publicou, na noite desta quarta-feira, no Diário Oficial, o decreto que estipula um feriadão de dez dias, entre 26 de março e 4 de abril, para conter o avanço da Covid-19 no Rio. O texto impõe novas medidas de restrição que valerão para o período, como o fechamento total de todas as praias do estado.
Algumas cidades já haviam se antecipado e estipulado o bloqueio de sua orla. Contudo, com a publicação do decreto, todos os municípios litorâneos deverão cumprir a determinação, mesmo aqueles que por ventura decidam adotar estratégias diferentes no combate à pandemia. Isso porque o texto prevê que, "em havendo conflito de normas estaduais e municipais, prevalecerá aquela em que haja a imposição de medidas mais restritivas".
A regra também vale para situações opostas, em que as imposições dos municípios sejam mais severas do que as propostas pelo governo do estado. É o caso, por exemplo, da capital, onde seguem valendo as medidas anunciadas pelo prefeito Eduardo Paes na última segunda-feira.
Pelo decreto do governo do estado, bares, restaurantes, lanchonetes e afins podem funcionar até as 23h, com entrada de clientes limitada até as 21h. Já Eduardo Paes optou por proibir qualquer consumo nesses tipos de estabelecimento, autorizando somente a operação para entrega em domicílio (delivery), retirada em balcão (take-away) ou drive-thru.
Mais cedo, em Brasília, Claudio Castro já havia anunciado que publicaria um decreto com o intuito de evitar que moradores da capital viajassem para o interior durante os dez dias de feriado. Pouco depois de participar de uma reunião sobre o enfrentamento à pandemia com o presidente Jair Bolsonaro, outros chefes de Poderes e governadores, Castro declarou:
— Eu não sou o governador só da capital e de Niterói. Eu sou governador de 92 municípios. Eu tenho a preocupação de a capital fechar tudo e todo mundo ir para o interior, todo mundo para a Região dos Lagos, Costa Verde. Então, a gente tem que regular o estado como um todo.
Veja as práticas vetadas pelo governo estadual:
- Permanência de indivíduos nas praias em todo o estado, sendo proibido, inclusive, o banho de mar;
- Atividades em casas de shows, espetáculos, boates, casas de festa, clubes sociais (exceto marinais) e parques temáticos;
- Realização de festas e eventos de qualquer natureza;
- Atividades presenciais escolares da rede pública e privada e também de cursos livres;
- Consumo de bebidas alcóolicas em lojas de conveniência, postos de gasolina e bancas de revista.
São permitidos pelo estado:
- Atividades esportivas individuais e ao ar livre;
- Atividades esportivas de alto rendimento, sem público (como jogos do Campeonato Carioca);
- Funcionamento de bares, restaurantes e congêneres até as 23h, com horário limite para entrada de clientes às 21h;
- Feiras livres que vendam produtos alimentícios;
- Lojas de conveniência e demais estabelecimentos que vendam alimentos, bebidas, materiais de limpeza e higiene pessoal; lojas de comércio de rua e galerias das 8h às 17h;
- Funcionamento de shoppings e centros comerciais entre 12h e 20h, com 40% da capacidade total;
- Atividades de organizações religiosas;
- Academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares com 50% da capacidade;
- Funcionamento de hotéis e pousadas, com exceção das áreas de lazer desses estabelecimentos e também de academias.
Via O Globo