Autora do projeto de lei 5095/2020, que aumenta a pena do crime de estupro de vulnerável para até 20 anos de prisão, a deputada federal Dani...
Autora do projeto de lei 5095/2020, que aumenta a pena do crime de estupro de vulnerável para até 20 anos de prisão, a deputada federal Daniela do Waguinho (MDB-RJ) também assina junto com 26 parlamentares o PL 5096/2020, para maior proteção das vítimas em audiências de instrução e julgamento de processos, em especial nos que apurem crimes sexuais. As duas propostas foram apresentadas diante da repercussão nacional do caso Mariana Ferrer.
A blogueira acusou o empresário André Aranha de estupro em uma boate em Santa Catarina, mas ele acabou sendo inocentado no ano passado. As cenas da audiência de julgamento se tornaram públicas e causaram reação em função do tratamento dado à vítima, que foi humilhada pela defesa.
No PL 5095/2020, Daniela do Waguinho propõe até 20 anos de prisão para autores de estupro de menores de 14 anos, deficientes mentais e qualquer pessoa que, por algum motivo, não pode oferecer resistência. Hoje, a pena para o crime de estupro de vulnerável vai de 8 a 15 anos de reclusão.
“As vítimas de violência sexual sofrem física e psicologicamente. Todas as etapas após esse crime abominável devem ser de proteção, assistência e respeito a essas pessoas. Não podemos permitir que as cenas ocorridas com a jovem Mariana Ferrer se repitam. A justiça, além de condenação dos culpados, se faz com pleno acolhimento das vítimas”, afirma Daniela do Waguinho, ao justificar a sua assinatura no PL 5096/2020, apresentado inicialmente pela deputada Lídice da Mata (PSB-BA).
Nesse projeto de lei, os 27 autores propõem mudanças no Código Penal, para que na audiência de instrução e julgamento de processos que apurem crimes contra a dignidade sexual, todas as partes presentes deverão zelar pela integridade física e psicológica da vítima, cabendo ao juiz garantir o cumprimento, sob pena de responsabilização, em caso de omissão.
A proposta veta a qualquer das partes e ao magistrado manifestarem-se sobre fatos e provas que não constem nos autos, sob pena de responsabilização junto aos órgãos de correição competentes e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). E estabelece que o juiz deve determinar a exclusão imediata de qualquer manifestação que atente contra a honra da vítima, devendo oficiar os órgãos de correição competentes ou a OAB, para apuração de responsabilidade profissional.
Em média, 187 mulheres foram estupradas por dia, quase oito a cada hora, no ano de 2019, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2020. “A aprovação desses dois projetos de lei é importante para combater a impunidade e, certamente, proporcionará mais segurança não só às mulheres, mas a qualquer vítima de violência sexual”, conclui a deputada Daniela do Waguinho.