Auxiliar de serviços gerais higienizando cadeira de escola / foto: Reprodução O Procon Estadual do Rio de Janeiro publicou recomendação no D...
Auxiliar de serviços gerais higienizando cadeira de escola / foto: Reprodução |
O Procon Estadual do Rio de Janeiro publicou recomendação no Diário Oficial nesta terça-feira (01/12) para que as escolas particulares informem aos alunos/responsáveis quais materiais foram entregues e não foram utilizados no ano letivo de 2020. Devido à suspensão das aulas presenciais em março, e o ensino remoto durante a pandemia, é possível que os itens não tenham sido usados na sua totalidade. O Procon aconselha que as instituições informem aos consumidores em até 30 dias após o encerramento do ano letivo.
Caso não tenha ocorrido a utilização de todos os itens entregues às escolas no início do ano letivo, o Procon-RJ orienta que haja a devolução destes materiais, ou em caso de renovação de matrícula, que a escola permita o uso no ano seguinte.
A retenção indevida dos materiais escolares excedentes, não utilizados, pode configurar prática abusiva segundo o Código de Defesa do Consumidor, mas cada situação deve ser analisada individualmente.
Segundo o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, “É muito importante que a escola mantenha canal de comunicação aberto e transparente com os alunos e responsáveis, especialmente no final do ano letivo, e esclareça todas as dúvidas dos consumidores”.