A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (Sececrj) publicou, no Diário Oficial desta quinta-feira (12/11), o resultado final da...
A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (Sececrj) publicou, no Diário Oficial desta quinta-feira (12/11), o resultado final da renda emergencial da Lei Federal Aldir Blanc. Serão destinados mais de R$ 6 milhões para os profissionais inscritos no Cadastro Estadual da Cultura.
Os pagamentos são referentes a cinco parcelas do benefício, que chega a R$ 3 mil por pessoa. Mãe monoparental receberá o dobro do valor. Os depósitos serão feitos em dois lotes, sendo duas parcelas pagas até o dia 30 de novembro e as outras três, em dezembro.
Os habilitados na renda emergencial devem seguir todo o processo de validação no Cadastro Estadual de Cultura. Inicialmente, seriam três parcelas, mas devido a um ajuste orçamentário feito pela Secretaria de Cultura, em parceria com o Governo Federal, o benefício foi estendido para cinco meses. Os beneficiários receberão no total R$ 3 mil (cinco parcelas de R$ 600) e R$ 6 mil (cinco parcelas de R$ 1.200), no caso de mãe monoparental.
Passo a passo para solicitar a renda emergencial
- Os aprovados deverão acessar a conta na plataforma “Gov.br” do Governo Federal (www.gov.br), e obter o selo de confiabilidade via internet banking, validação biométrica, certificado digital ou balcão INSS, para reconhecimento inequívoco do beneficiário.
- Posteriormente, o usuário deverá voltar no mesmo sistema em que se inscreveu (https://aldirblancrj.serpro.gov.br/) e informar a conta bancária, preferencialmente poupança.
- As parcelas de novembro serão enviadas em quatro lotes para pagamento até o dia 25, a partir das informações fornecidas pelos beneficiários sobre sua conta bancária na plataforma. Já os pagamentos processados para o mês de dezembro serão pagos em lote único.
Lei Aldir Blanc no Rio
A renda emergencial é uma das linhas da Lei Aldir Blanc que cabe ao Estado. No total, o Rio de Janeiro recebeu R$ 104 milhões, que foram divididos entre esta linha e os editais de fomento à cultura. A renda emergencial é destinada a pessoas físicas que conseguiram comprovar atuação no setor cultural nos últimos dois anos, desde que não tenham emprego formal ativo.
Houve uma série de regras, como ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), além de não receberem o auxílio aqueles que já possuem benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família), seguro-desemprego ou estejam cadastrados no auxílio emergencial geral.
Via Comunicação de Imprensa