RIO DE JANEIRO - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou, nesta terça-feira, ação civil pública contra o ex-secretá...
RIO DE JANEIRO - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou, nesta terça-feira, ação civil pública contra o ex-secretário da Saúde Edmar Santos e dois ex-subsecretários da pasta, Gabriell Neves e Gustavo Borges, com pedido de indenização de R$ 100 milhões por desvios na Saúde durante a pandemia do coronavírus.
O MPRJ ressalta que "no período mais crítico da pandemia de covid-19 no estado, quando as curvas de contágio e óbitos estavam em acentuada ascensão, o sofrimento da população fluminense não se limitou ao medo ou às restrições e privações decorrentes dos riscos da doença, uma vez que os cidadãos ainda amargaram as consequências das fraudes e ilegalidades cometidas pelos réus. Cabe ressaltar que, assim que identificadas, as irregularidades ensejaram a imediata atuação dos órgãos de controle interno do Estado, como o MPRJ e o Tribunal de Contas (TCE-RJ)."
O Ministério Público do Rio diz ainda que no lugar de realizar contratações regulares, adequadas à realidade regional com o objetivo de atender às demandas locais, os citados agentes públicos, se valeram da situação de emergência em saúde pública.
"Instauraram e conduziram, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, processos aquisitivos de equipamentos, medicamentos e insumos médicos repletos de fraudes, no bojo dos quais firmaram contratos ilegais que, somados, envolvem a ordem de centenas de milhões de reais. Assim, o MPRJ utiliza como referencial para postulação do valor do dano moral coletivo a ordem de grandeza do montante apurado da improbidade, pleiteando indenização à coletividade no já citado valor de R$ 100 milhões.", continua o MPRJ.
Por fim, destaca que os atos ilícitos provocaram situação dramática de desordem e confusão administrativa na gestão da SES-RJ, com graves consequências à população.
"Não por acaso, os esquemas de corrupção praticados nas compras da pasta durante a pandemia têm sido identificados como sendo ação de “mercadores do caos”. A pluralidade de ilícitos, a natureza do bem jurídico coletivo lesado (a saúde pública e a dignidade da população), a repetição das condutas e o contexto em que os ilícitos foram praticados (em meio a uma pandemia sem precedentes, em um Estado em crise financeira) são circunstâncias que, levadas em conta, demonstram a acentuada gravidade da conduta, dando respaldo à fixação da indenização por danos morais no patamar requerido na ACP", finaliza.
Via O Dia