RIO DE JANEIRO - Os centros de formação de condutores (CFCs) podem fornecer aulas teóricas online durante o estado de calamidade pública de...
RIO DE JANEIRO - Os centros de formação de condutores (CFCs) podem fornecer aulas teóricas online durante o estado de calamidade pública decretado em virtude da pandemia de Covid-19 no Estado do Rio de Janeiro. É o que estabelece a Lei 9013/2020, de autoria do deputado Marcus Vinícius (PTB), sancionada pelo governador em exercício Cláudio Castro (PSC) e publicada nesta sexta-feira (18) no Diário Oficial.
De acordo com a lei, autoescolas poderão contratar empresas terceirizadas para prestar os serviços de aulas digitais à distância desde que elas estejam cadastradas no Detran e atendam às exigências da Resolução 783/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ainda segundo a nova legislação, caberá ao aluno escolher se deseja ter aulas à distância ou de forma presencial.
O deputado Marcus Vinícius afirma que a regulamentação da lei é importante por proporcionar segurança às pessoas que ainda estão receosas de participar de aulas presenciais nas autoescolas no período da pandemia do novo coronavírus.
“É uma lei que contribui para a saúde e segurança das pessoas, além de estar em acordo com o governo federal, que editou uma resolução autorizando a realização das aulas técnico-teóricas em ensino remoto”, afirma o deputado Marcus Vinícius. Outros 27 deputados assinam a coautoria da lei.