O governador do Rio, Wilson Witzel, autorizou o retorno de atividades práticas nos cursos da área de saúde em instituições privadas d...
O governador do Rio, Wilson Witzel, autorizou o retorno de atividades práticas nos cursos da área de saúde em instituições privadas de ensino superior, como medicina, enfermagem, farmácia, odontologia e fisioterapia. O novo decreto foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira, dia 6, e afirma que fica a critério de cada universidade, de acordo com seu plano de retorno, o fornecimento dos equipamentos de proteção individual (EPIs) aos alunos, bem como a orientação para seu uso adequado. O decreto também prorrogou, até o dia 20 de agosto, algumas medidas restritivas de prevenção e enfrentamento à propagação do coronavírus no estado.
Mesmo com a retomada das atividades práticas, as aulas presenciais permanecem suspensas, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública e privada de ensino, o que inclui as universidades nos dois setores.
"Publicamos hoje um novo decreto que prorroga as medidas de enfrentamento à Covid-19 até o dia 20/08. Entre as atividades que permanecem suspensas estão os eventos com público, a permanência nas praias e as aulas presenciais em todas as redes de ensino. Foi autorizada apenas a retomada de atividades práticas nos cursos da área de saúde em instituições privadas de ensino superior. Ficará a critério de cada instituição, de acordo com seu plano do retorno, o fornecimento de EPIs ao seus alunos", escreveu Witzel no Twitter.
O home office nas repartições públicas estaduais em regiões onde a bandeira é da cor laranja também foi mantido. Em municípios com a bandeira amarela, fica autorizado o trabalho remoto apenas para grupos vulneráveis. O decreto manteve a recomendação às prefeituras sobre a reabertura gradual de setores do comércio e da indústria, de acordo com as especificidades de cada cidade, em horários específicos para evitar aglomerações. Os municípios têm autonomia para manter suas determinações e regras.
Witzel também manteve obrigatório o uso de máscaras de proteção respiratória em espaços públicos, transportes públicos, estabelecimentos comerciais e repartições públicas estaduais. O descumprimento da lei acarretará multa de R$ 700 para pessoas jurídicas e de R$ 106,65 para pessoas físicas.
Atualmente, as regiões Metropolitana I, Metropolitana II, Médio Paraíba, Centro Sul e Norte estão na bandeira de cor amarela, equivalente ao nível de risco baixo. O restante do estado está na bandeira laranja, de risco moderado. A nota técnica é emitida quinzenalmente, com atualização e detalhamento dos indicadores do painel, no DO.
Atividades suspensas
O texto do decreto ainda informa que estão suspensas quaisquer atividades com a presença de público em todo o território estadual que envolvam a aglomeração de pessoas como: eventos esportivos com público, shows e festas, por exemplo. Atividades coletivas como cinema e teatro também estão suspensas. Na quarta-feira, dia 5, em um outro decreto, o governo já tinha determinado que a suspensão das aulas presenciais seguiria até, pelo menos, a mesma data.
São eles:
- A realização de eventos e de qualquer atividade com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como evento desportivo com público, show, salão de festa, casa de festa, feira, evento científico; além de comício, passeata e afins.
- Atividades coletivas de cinema, teatro e afins;
- Visitação às unidades prisionais, inclusive aquelas de natureza íntima. A visita de advogados nos presídios do Estado do Rio deverá ser ajustada pelo Secretário de Estado de Administração e Penitenciária para possibilitar o atendimento das medidas do presente Decreto;
- Transporte de detentos para realização de audiências de qualquer natureza, em cada caso, o Secretário de Estado de Administração Penitenciária deverá apresentar justificativa ao órgão jurisdicional competente;
- A visita a pacientes diagnosticados com a Covid-19, internados na rede pública ou privada de saúde;
- Do curso do prazo processual nos processos administrativos perante a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o acesso aos autos dos processos físicos;
- Da permanência, pela população, nas praias, lagoas, rios e piscinas públicas.
§ 1º - A adoção das medidas aqui recomendadas, após a sua formalização, pela administração municipal, deverá ser comunicada ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado da Casa Civil.
§ 2º - As forças de segurança do Estado do Rio de Janeiro deverão atuar para manter o cumprimento das disposições do presente Decreto sem prejuízo da instauração de procedimento investigatório para apurar a ocorrência de crime e infração administrativa. A administração Pública deverá assegurar o sigilo das informações.
O que está autorizado pelo governo do estado:
- Atividades desportivas tais como ciclismo, caminhadas, montanhismo, trekking ao ar livre, bem como nos Parques Nacionais, Estaduais e Municipais;
- Atividades culturais de qualquer natureza no modelo drive in, desde que as pessoas não promovam aglomeração fora de seus veículos, devendo ser respeitada a distância mínima de 1 metro entre os veículos estacionados, bem como sejam adotados os protocolos sanitários;
- Atividades esportivas de alto rendimento sem público, respeitados os devidos protocolos e autorizadas pela Secretaria de Estado de Saúde;
- Pontos turísticos desde de que limitado acesso ao público a 50% da sua capacidade lotação;
- Atividades esportivas individuais ao ar livre, inclusive nos locais definidos no inciso do art. 5º, preferencialmente próximo a sua residência;
- Unidades do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran), observando os protocolos definidos pelas autoridades sanitárias, tais como distanciamento mínimo de 1 metro, utilização de máscaras e disponibilização de álcool gel, ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, bem como agendamento prévio;
- Unidades do Programa Poupatempo RJ - Bangu, São João de Meriti e Duque de Caxias, observando os protocolos definidos pelas autoridades sanitárias, tais como distanciamento mínimo de 1 metro, utilização de máscaras e disponibilização de álcool gel, ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar.
- Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimento congêneres, limitando o atendimento ao público a 50% da sua capacidade de lotação, com a normalidade de entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento;
- Feiras livres que realizem a comercialização de produtos de gênero alimentício, e, ainda, que as barracas mantenham distanciamento mínimo de 1 metro e disponibilizem álcool 70%, ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, aos feirantes e público, competindo às prefeituras ratificar a presente determinação;
- Lojas de conveniência, mercado de pequeno porte, açougue, aviário, padaria, lanchonete, hortifrúti e demais estabelecimentos congêneres que se destinam à venda de alimentos, bebidas, materiais de limpeza e higiene pessoal, vedada a permanência continuada e a aglomeração de pessoas nesses locais;
- De forma irrestrita, de todos os serviços de saúde, tais como: hospitais, clínicas, laboratórios e estabelecimentos similares, ainda que esses funcionem no interior de shopping centers, centros comerciais e estabelecimentos congêneres;
- De forma plena e irrestrita, de supermercados, mercados e demais estabelecimentos comerciais que possuam em seu CNAE os serviços de varejo e comercialização de produtos alimentícios.
Atualmente, as regiões Metropolitana I, Metropolitana II, Médio Paraíba, Centro Sul e Norte estão na bandeira de cor amarela, equivalente ao nível de risco baixo. O restante do estado está na bandeira laranja, de risco moderado. A nota técnica é emitida quinzenalmente, com atualização e detalhamento dos indicadores do painel, no DO.
Templos e Igrejas
As igrejas e templos precisam seguir uma série de regras para funcionar. Entre elas estão a higienização das mãos dos fiéis e a manutenção de todas as áreas ventiladas. O responsável pelo local deve orientar os frequentadores que não poderão participar das celebrações caso apresentem sintomas de gripe. O uso de máscaras e distanciamento de pelo menos um metro também são exigidos.