A prefeitura de Belford Roxo fez um novo decreto municipal dando continuidade a flexibilização do comércio e diversos serviços durante ...
A prefeitura de Belford Roxo fez um novo decreto municipal dando continuidade a flexibilização do comércio e diversos serviços durante a pandemia do novo coronavírus. As medidas autorizam o funcionamento de academias, centros de treinamento e locais de práticas esportivas desde que sigam as orientações determinadas.
O novo decreto Nº 4.914 de 30 de junho, mantém o funcionamento de estabelecimentos comerciais de serviços essenciais como os shopping centers e centros comerciais, bares, lanchonetes e congêneres. As orientações para a abertura seguem as mesmas; distanciamento mínimo de 1 metro, redução de 50% da capacidade de atendimento, disponibilização de álcool 70% e uso obrigatório de máscara de proteção individual. Para os templos religiosos o distanciamento mínimo são de 2 metros.
As medidas atuais que terão validade até 15 de julho, autoriza o funcionamento das academias, centros de ginástica, estúdios de personal training, estúdios de pilates, centros de treinamento funcional, centros de treinamento de crossfit, centros de treinamento de lutas e estabelecimentos similares, que poderão funcionar com práticas individuais, sejam para esportes individuais ou coletivos.
Para reabrir as portas será preciso respeitar as regras definidas pela prefeitura descritas no art 12. São elas:
- A ocupação dos estabelecimentos deverá se dar na proporção de 1 (um) aluno para cada 4 m2 (quatro metros quadrados) de área útil de treinamento;
- Os horários de treinamento deverão ser exclusivamente pré-agendados com os clientes, e com duração máxima de 45 (quarenta e cinco) minutos por aula, com intervalo de 15 (quinze) minutos para o próximo atendimento, evitando aglomerações;
- Efetuar o controle diário da temperatura dos funcionários e alunos, por meio de termômetro sem contato ou com declaração subscrita pelo aluno ou funcionário de não ter tido febre aferida ou referida nas últimas 24h, ficando o relatório à disposição da fiscalização;
- Designar instrutores para orientar os alunos a manter distância mínima de 2 (dois) metros entre si;
- Higienizar, entre um aluno e outro, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, as superfícies de toque frequentes (mesas, equipamentos, aparelhos, colchonetes, etc.), preferencialmente com álcool 70% (setenta por cento);
- Exigir o uso de máscaras para todos os funcionários que atendam ao público, bem como aos alunos;
- Manter à disposição kit completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e de funcionários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel 70% (setenta porcento) e papel toalha descartável;
- Manter à disposição, na entrada dos estabelecimentos e em local de fácil acesso, álcool em gel 70% (setenta por cento), para a utilização dos clientes e dos funcionários do local, ou, quando possível, disponibilizar pia com água, sabão líquido e papel toalha descartável;
- Proibir o acesso e o uso de bebedouros de uso comum;
- Tornar obrigatório o uso de toalhas, vedando o com-partilhamento;
- As áreas destinadas às esteiras e demais equipamentos de atividades aeróbicas deverão funcionar de forma intercalada, respeitando a distância mínima de 2 (dois) metros lateralmente entre os equipamentos, não podendo estar direcionadas às áreas de circulação de alunos;
- As áreas de banho dos referidos estabelecimentos deverão ser isoladas, não sendo permitido o acesso dos alunos e funcionários, e as áreas destinadas às cantinas dos estabelecimentos deverão trabalhar com redução de 50% (cinquenta por cento) da capacidade, e apenas para entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento;
Por Notícias de Belford Roxo