BELFORD ROXO - O uso de máscaras para quem pega transporte público, privado em Belford Roxo também foi definido como obrigatório pela ...
BELFORD ROXO - O uso de máscaras para quem pega transporte público, privado em Belford Roxo também foi definido como obrigatório pela prefeitura do município. A partir da quarta-feira (29 de abril) a população deve utilizar os modelos indicados para evitar a contaminação pelo novo coronavírus enquanto estiverem em repartições públicas e nos transportes públicos. O decreto foi publicado no Diário Oficial de Belford Roxo, hoje. A prefeitura também recomenda o uso de máscaras para cidadãos que tenham que deixar suas residências por absoluta necessidade.
DECRETO N° 4.886, DE 24 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre a determinação de utilização de máscaras pelos colaboradores de estabelecimentos abertos ao público e recomendação de utilização pelos demais cidadãos, durante a epidemia de Coronavírus.
CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto no 4860, de 18 de março de 2020, que decretou Estado de Emergência no âmbito do município de Belford Roxo;
CONSIDERANDO o Decreto no 4863, de 22 de março de 2020, que regulamentou o funciona- mento de estabelecimentos comerciais no âmbito do município de Belford Roxo, durante o período de pandemia;
CONSIDERANDO o Decreto no 4873, de 31 de março de 2020, que prorrogou as medidas de enfrentamento à propagação do COVID, no âmbito do município de Belford Roxo;
CONSIDERANDO o Decreto no 4874, de 31 de março de 2020, que prorroga medidas já adota- das de enfrentamento à propagação do COVID, bem como institui novas medidas;
CONSIDERANDO o Decreto no 4882, de 16 de abril de 2020, que decretou Estado de Calamidade Pública no âmbito do município de Belford Roxo;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso uni- versal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição da República;
CONSIDERANDO o Decreto no 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN e a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional OMS em 30 de janeiro de 2020 e a Portaria no 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SUS como competência do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV;
CONSIDERANDO que, segundo a NOTA INFORMATIVA No 3/2020CGGAP/DESF/SAPS/MS do Ministério da Saúde, as pesquisas têm apontado que a utilização de máscaras impede a disseminação de gotículas expelidas do nariz ou da boca do usuário no ambiente, garantindo uma barreira física que vem auxiliando na mudança de com- portamento da população e diminuição de casos de Coronavírus;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições constitucionais e legais,
D E C R E TA:
Art. 1º - Fica determinada a utilização de máscaras pelos colaboradores de estabelecimentos abertos ao público no âmbito do município de Belford Roxo, enquanto perdurarem as medidas para enfrentamento e combate da disseminação do Coronavírus (COVID-19).
§ 1º Os estabelecimentos de que trata o caput do presente artigo devem fornecer o equipamento de proteção individual a seus colaboradores, podendo as máscaras serem aquelas confeccionadas de acordo com as orientações contidas na NOTA INFORMATIVA No 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS.
§ 2º Os estabelecimentos deverão orientar seus colaboradores para utilização da mascara.
Art. 2º. Fica considerado obrigatório o uso de máscara facial não profissional durante o deslocamento de pessoas nos meios de transporte público ou privado de passageiros;
Art.3º Fica considerado obrigatório o uso de máscara facial não profissional nas repartições públicas e autarquias municipais;
Parágrafo Único - Os órgãos municipais integrantes da gestão do ordenamento público orientarão as pessoas quanto à importância do uso das máscaras.
Art. 4º - Fica recomendada a utilização de máscaras aos demais cidadãos que tenham que deixar suas residências por absoluta necessidade, relembrando-se a necessidade de ser mantido o distanciamento social, evitar aglomerações, observar a etiqueta respiratória, fazer o uso do álcool em gel e proceder a lavagem das mãos para evitar a disseminação do Coronavírus, como recomendado pelo Ministério da Saúde.
Art.5º. O descumprimento da medida contida no artigo 1º do presente Decreto ensejará ao infrator a aplicação das sanções , na forma do art. 16 da Lei municipal 345, que instituiu o Código Municipal de Saúde Pública, regulamentada pelo Decreto Municipal 1729, sem prejuízo de eventual responsabilização penal, pela caracterização do crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal, e civil. Art. 6º.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 29 de abril de 2020 e enquanto perdurar o Estado de emergência declarado em razão da pandemia de CO- VID-19 no Município de Belford Roxo.
Wagner dos Santos Carneiro – Waguinho
PREFEITO MUNICIPAL
Link do decreto - https://drive.google.com/file/d/1ddSP86K-UE6eibVM4rIKoX-xuI_tNrn2/view
CONSIDERANDO que, segundo a NOTA INFORMATIVA No 3/2020CGGAP/DESF/SAPS/MS do Ministério da Saúde, as pesquisas têm apontado que a utilização de máscaras impede a disseminação de gotículas expelidas do nariz ou da boca do usuário no ambiente, garantindo uma barreira física que vem auxiliando na mudança de com- portamento da população e diminuição de casos de Coronavírus;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições constitucionais e legais,
D E C R E TA:
Art. 1º - Fica determinada a utilização de máscaras pelos colaboradores de estabelecimentos abertos ao público no âmbito do município de Belford Roxo, enquanto perdurarem as medidas para enfrentamento e combate da disseminação do Coronavírus (COVID-19).
§ 1º Os estabelecimentos de que trata o caput do presente artigo devem fornecer o equipamento de proteção individual a seus colaboradores, podendo as máscaras serem aquelas confeccionadas de acordo com as orientações contidas na NOTA INFORMATIVA No 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS.
§ 2º Os estabelecimentos deverão orientar seus colaboradores para utilização da mascara.
Art. 2º. Fica considerado obrigatório o uso de máscara facial não profissional durante o deslocamento de pessoas nos meios de transporte público ou privado de passageiros;
Art.3º Fica considerado obrigatório o uso de máscara facial não profissional nas repartições públicas e autarquias municipais;
Parágrafo Único - Os órgãos municipais integrantes da gestão do ordenamento público orientarão as pessoas quanto à importância do uso das máscaras.
Art. 4º - Fica recomendada a utilização de máscaras aos demais cidadãos que tenham que deixar suas residências por absoluta necessidade, relembrando-se a necessidade de ser mantido o distanciamento social, evitar aglomerações, observar a etiqueta respiratória, fazer o uso do álcool em gel e proceder a lavagem das mãos para evitar a disseminação do Coronavírus, como recomendado pelo Ministério da Saúde.
Art.5º. O descumprimento da medida contida no artigo 1º do presente Decreto ensejará ao infrator a aplicação das sanções , na forma do art. 16 da Lei municipal 345, que instituiu o Código Municipal de Saúde Pública, regulamentada pelo Decreto Municipal 1729, sem prejuízo de eventual responsabilização penal, pela caracterização do crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal, e civil. Art. 6º.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 29 de abril de 2020 e enquanto perdurar o Estado de emergência declarado em razão da pandemia de CO- VID-19 no Município de Belford Roxo.
Wagner dos Santos Carneiro – Waguinho
PREFEITO MUNICIPAL
Link do decreto - https://drive.google.com/file/d/1ddSP86K-UE6eibVM4rIKoX-xuI_tNrn2/view