O Ministério da Justiça torna público nesta terça-feira (17/03), medida que torna compulsória a quarentena e internação para casos susp...
O Ministério da Justiça torna público nesta terça-feira (17/03), medida que torna compulsória a quarentena e internação para casos suspeitos do novo coronavírus no Brasil. O não cumprimento das sanções previstas pode ter como punição a prisão.
A medida prevê que a pessoa que se recusar a seguir quarentena ou outras medidas de prevenção previstas será inicialmente enquadrada por infração de menor potencial ofensivo. Do contrário, poderá ser configurado crime mais grave e até imposição de prisão, neste caso, fica estabelecido que a pessoa ficará em cela separada dos demais para evitar contágios. Consta que a manutenção, revogação ou substituição da prisão por medidas alternativas dependerá de apreciação judicial.
As prevenções contra a epidemia poderão ser tomadas pelos profissionais da saúde, sem necessidade de decisão judicial. Porém em casos de recusa ou desobediência da medida gestores locais do Sistema Único de Saúde, os profissionais de saúde, os dirigentes da administração hospitalar e os agentes de vigilância epidemiológica também poderão solicitar auxílio de força policial. Além disso, quem descumprir a quarentena pode ser detido de 15 dias a dois anos, ou multa. A pena pode variar de acordo com a gravidade da ação.
A portaria cita dois artigos do Código Penal para justificar a prisão, o artigo 268, que trata do desrespeito a determinação do poder público e o artigo 330, que trata de desobediência a ordem legal de funcionários públicos.
O texto sobre a ação, assinado em conjunto com o Ministério da Saúde informa que, “há necessidade de comunicação prévia à pessoa afetada sobre a compulsoriedade da medida de isolamento”.
Por Notícias de Belford Roxo.