O limite do saque imediato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) subiu de R$ 500 para R$ 998 (valor correspondente ao s...
O limite do saque imediato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) subiu de R$ 500 para R$ 998 (valor correspondente ao salário mínimo nacional).
A alteração foi confirmada pela CEF (Caixa Econômica Federal) nesta quinta-feira (12). As regras serão divulgadas na sexta-feira (13).
O saque imediato do FGTS começou a valer no dia 13 de setembro deste ano. Até o dia 7 de novembro, a Caixa Econômica Federal pagou mais de R$ 17 bilhões para 41,1 milhões de trabalhadores.
Até o fim do ano, serão 96 milhões de cidadãos contemplados e R$ 40 bilhões previstos. Dos brasileiros que possuem o benefício, a Caixa já atendeu aproximadamente 43% deles.
Os primeiros a receber foram os nascidos entre janeiro e abril.
Se o trabalhador não quiser que o dinheiro seja depositado na sua conta, deve solicitar o impedimento por meio do site, Internet Banking CAIXA, App FGTS ou 0800 724 2019.
Caso o dinheiro seja creditado na conta poupança e o trabalhador queira que ele retorne à conta do FGTS, ele deve comunicar a Caixa até 30 de abril de 2020 para que o valor seja estornado.
Quem tem conta corrente no banco também pode receber o dinheiro no mesmo período que os poupadores. No entanto, será preciso autorizar o depósito na conta.
Saque imediato para quem não tem poupança na Caixa
Quem não possui conta poupança na Caixa e tem o Cartão Cidadão, poderá sacar o FGTS nos caixas eletrônicos, correspondentes da Caixa e casas lotéricas.
O cronograma de saque para esse público seguirá outras datas.
Os saques inferiores a R$ 100 poderão ser realizados exclusivamente nas casas lotéricas, mediante apresentação do RG e CPF.
Quem não sacar o dinheiro no dia estabelecido pelo calendário, terá até 31 de março de 2020 para retirar o valor disponível.
Tanto para correntistas, quanto para não correntistas vale lembrar que uma pessoa pode ter mais de uma conta por causa de trabalhos antigos.
Pelo saque imediato, serão disponibilizados, agora, até R$ 998 de cada conta, ativa e inativa. Ou seja, só vai poder sacar até esse limite que tiver saldo suficiente em cada conta.
Se em uma delas o valor for inferior, o saque será corresponde ao saldo disponível.
Uma vez escolhida a modalidade, todas as contas do trabalhador ficam sujeitas ao mesmo tipo de saque.
Saque aniversário
A partir de abril de 2020, o trabalhador que fizer a opção por sacar o FGTS no mês de aniversário da conta, poderá retirar um percentual do saldo do FGTS anualmente.
A autorização foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira (12). A Caixa vai divulgar as regras na sexta-feira (12).
No caso de o trabalhador tiver mais de uma conta de FGTS, ele só poderá optar por uma modalidade de saque para todas: saque-rescisão, que é a que está ativa atualmente, ou o saque aniversário.
Vale destacar, que se o trabalhador aderir ao saque aniversário e se arrepender, ele poderá voltar ao sistema antigo e receber o fundo em caso de demissão, somente apenas dois anos depois de desistir do saque aniversário.
Via R7