BELFORD ROXO - Neste domingo (6 de outubro) tem eleição para escolher os novos Conselheiros Tutelares. A votação acontece das 8h às 17...
BELFORD ROXO - Neste domingo (6 de outubro) tem eleição para escolher os novos Conselheiros Tutelares. A votação acontece das 8h às 17h. Todos os eleitores de Belford Roxo podem participar e escolher as pessoas que vão ajudar proteger as crianças e adolescentes no município. Ao todo, são 15 candidatos em Belford Roxo.
Pela regra estabelecida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio, a urna eletrônica será utilizada nos municípios com mais de 200 mil eleitores (Rio, Belford Roxo, Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Niterói, Nova Iguaçu, Petrópolis. São Gonçalo, São João de Meriti, Volta Redonda e em Cabo Frio). Nos demais 81 municípios do estado, a votação será manual, com a utilização de urnas de lona.
Como votar
Para votar, o eleitor deverá levar título eleitoral e documento de identidade. O eleitor votará em sua área de abrangência, numa escola específica indicada pelo CMDCA de Belford Roxo. A relação das escolas será divulgadas no site do conselho.
O eleitor belforroxense só poderá votar em um dos candidatos do conselho tutelar de Belford Roxo.
Candidatos ao conselho tutelar de Belford Roxo
Nº 105 - DANIELE VITÓRIA
Nº 112 - VITÃO DE DEUS
Nº 119 - LOURDES MILHEIROS
Nº 123 - THIAGO ROCHA
Nº 131 - NILDA
Nº 137 - ALEXANDER MACEDO
Nº 138 - SÔNIA CASTRO
Nº 139 - NININHA
Nº 150 - LINCOLN RODRIGUES
Nº 170 - PASTOR LUIZ CARLOS
Nº 188 - JOICE SOUZA
Nº 234 - CÁSSIO SILVA
Nº 235 - DANIELE SUDRÉ
Nº 494 - ANGÉLICA SILVA
Nº 505 - PROFESSOR GUILHERME
PROGRAMA ELEITORAL DE BELFORD ROXO
Competências do Conselhos Tutelares
O Conselho Tutelar foi criado conjuntamente ao ECA, instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. Órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente, deve ser estabelecido por lei municipal que determine seu funcionamento tendo em vista os artigos 131 a 140 do ECA.
Formado por membros eleitos pela comunidade para mandato de quatro anos, o Conselho Tutelar é um órgão permanente (uma vez criado não pode ser extinto), possui autonomia funcional, ou seja, não é subordinado a qualquer outro órgão estatal.
A quantidade de conselhos varia de acordo com a necessidade de cada município, mas é obrigatória a existência de, pelo menos, um Conselho Tutelar por cidade, constituído por cinco membros.
Segundo consta no artigo 136 do ECA, são atribuições do Conselho Tutelar e, consequentemente, do conselheiro tutelar, atender não só as crianças e adolescentes, como também atender e aconselhar pais ou responsáveis.
O Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional. Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente. Para informações completas das atribuições do Conselho Tutelar, acesse o ECA completo.
Apesar de muitas pessoas acharem o contrário, o Conselho Tutelar não tem competência para aplicar medidas judiciais, ou seja, ele não é jurisdicional e não pode julgar nenhum caso. Exemplificando: quando um adolescente (12 à 18 anos) comete um ato infracional (crime), quem deve ser acionado para o atendimento é a Polícia Militar, e não o conselho tutelar. Este sim deve ser chamado quando o mesmo ato infracional for cometido por uma criança (com até 12 anos de idade incompletos).
Por se tratar de um órgão, parte do aparato de segurança pública municipal, não pode agir como órgão correcional. Em resumo, é um órgão ‘zelador’ dos direitos da criança e do adolescente. Não é função do Conselho Tutelar fazer busca e apreensão de crianças e/ou adolescentes, expedir autorização para viagens ou desfiles, determinar a guarda legal da criança.
O conselheiro tutelar deve sempre ouvir e entender as situações que lhe são apresentadas por aquele que procura o Conselho Tutelar. Somente após a análise das situações específicas de cada caso é que o conselheiro deve aplicar as medidas necessárias à proteção dos direitos da criança e/ou adolescente. Cabe ressaltar que, assim como o juiz, o conselheiro aplica medidas, ele não as executa. Portanto, o interessado deve buscar os poderes necessários para execução dessas medidas, ou seja, poder público, famílias e sociedade.
O processo de escolha dos conselheiros tutelares deve ser conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Para ser conselheiro tutelar é necessário ter 21 anos completos ou mais, morar na cidade onde se localiza o Conselho Tutelar e ser de reconhecida idoneidade moral. Outros requisitos podem e devem ser elaborados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. É indispensável que o processo de escolha do conselheiro tutelar busque pessoas com um perfil adequado ao desenvolvimento da função, ou seja, alguém com disposição para o trabalho, aptidão para a causa pública, e que já tenha trabalhado com crianças e adolescentes.
É imprescindível que o conselheiro tutelar seja capaz de manter diálogo com pais ou responsáveis legais, comunidade, poder judiciário e executivo e com as crianças e adolescentes. Para isso é de extrema importância que os eleitos para a função de conselheiro tutelar sejam pessoas comunicativas, competentes e com capacidade para mediar conflitos.