IPVA - Num estado que teve mais de 67 mil veículos levados por ladrões no ano passado, uma lei de 1997, pouco conhecida dos motoristas...
IPVA - Num estado que teve mais de 67 mil veículos levados por ladrões no ano passado, uma lei de 1997, pouco conhecida dos motoristas, pode representar um alento. Proprietários têm direito à devolução proporcional do IPVAem casos de roubo, furto ou perda total por acidente de trânsito. Em 2018, foram feitos apenas 111 pedidos de ressarcimento.
O taxista Lucas (nome fictício) não conhecia a lei. No mês passado, ele recebeu em sua casa, em Nova Iguaçu , na Baixada Fluminense , um homem que queria comprar seu Fiat Strada. O dinheiro da venda seria usado para adquirir seu próprio táxi, já que Lucas tem que pagar aluguel diário do veículo que usa para trabalhar. O comprador disse que voltaria depois com sua mulher, para que ela visse o carro. No dia seguinte, ele apareceu sozinho e pediu para testar o veículo. “Vou dar uma volta e volto já”, disse. Lucas nunca mais viu o carro.
Comércio informal
A defensora pública Samantha Oliveira, coordenadora do Núcleo da Fazenda Pública , disse que um dos motivos de não haver mais pedidos de ressarcimento do IPVA é o grande número de veículos vendidos informalmente, sem a devida transferência de propriedade registrada no Detran .
— Aqui, o comércio de veículos é extremamente informal. Para ser vendido, basta ele ir para o outro proprietário. A formalidade muitas vezes não acontece. E se a pessoa tem um carro, por exemplo, que não está no nome dela, ela não vai conseguir o ressarcimento do IPVA — explicou a defensora.
Para o advogado Armando de Souza, presidente da Comissão de Trânsito da seccional do Rio da Ordem dos Advogados do Brasil ( OAB-RJ ), é importância que o cidadão conheça seus direitos para poder exercê-los.
— O que mais me estarrece nessa situação é que as pessoas desconhecem esses direitos. Elas precisam exercer o direito delas. Isso se chama cidadania. A pessoa deve bater na porta do Judiciário, por exemplo, e demandar que seus direitos sejam cumpridos.
De acordo com a lei estadual 2.877/1997, o proprietário de veículo pode pedir ressarcimento até cinco anos após o sinistro. Entre 2014 e 2018, por exemplo, 294.733 veículos foram furtados ou roubados no estado. Desses, apenas os proprietários de 1.995 — 0,68% — solicitaram a devolução de parte do imposto. No ano passado, entre os 111 pedidos feitos, todos eram referentes a roubos e furtos. Não houve casos de perdas por acidente de trânsito.
Apesar da trégua que vem sendo registrada nas estatísticas da violência, os números de roubos e furtos de veículos continuam altos no estado. Nos primeiros seis meses de 2019, foram 29.731 casos, de acordo com dados do Instituto de Segurança Pública (ISP). A média foi de um registro a cada nove minutos.
Em abril, o corretor de imóveis Thiago Santos, de 34 anos, teve o carro roubado. Ele também não fazia ideia de que poderia recuperar parte do IPVA pago.
— Não, não sabia. O meu IPVA foi pago certinho.
Todo proprietário com o IPVA pago tem direito ao ressarcimento, mas o sinistro deve ser registrado na polícia. Além de roubo, furto e perda total em acidente, casos como apropriação indébita e estelionato também estão previstos na lei. O imposto será restituído proporcionalmente, excluindo-se o mês da ocorrência. O beneficiário pode escolher receber a devolução por meio de um desconto no pagamento de um novo IPVA no mesmo ano ou no ano seguinte. Há ainda a possibilidade de a restituição ser paga em espécie, mas isso só é possível no ano seguinte à ocorrência.
Colaborou Pedro Capetti*