Não é mesmo a semana da Light, depois da Prefeitura do Rio entrar com uma ação por cobrança indevida, o presidente do Procon Estadual, ...
Não é mesmo a semana da Light, depois da Prefeitura do Rio entrar com uma ação por cobrança indevida, o presidente do Procon Estadual, Cássio Coelho, instaurou nesta terça-feira (16/07) um Ato Sancionatório contra a Light. Em maio desde ano, o presidente da autarquia já havia aberto a investigação preliminar contra a empresa devido à demora nos reparos de suas instalações em diversas áreas da Região Metropolitana do Rio de Janeiro após as fortes chuvas que ocorreram no dia 28 de Abril. Na época, após verificarem diversas reclamações dos consumidores nas redes sociais e no material divulgado pela imprensa, os fiscais do Procon Estadual também realizaram três dias de fiscalização em casas e estabelecimentos comerciais nos endereços da cidade do Rio e da Baixada Fluminense em que havia relatos de mais de 24 horas sem fornecimento de energia elétrica e muniram o processo administrativo com essas informações. Após prestar esclarecimentos, para o Procon-RJ, a empresa não demonstrou argumentos que afastem a sua responsabilidade, tampouco, a preocupação em restabelecer a normalidade do serviço público com celeridade.
De acordo com o Procon-RJ, além de configurar falha no serviço prestado pela concessionária, o fato trouxe enormes transtornes para a população fluminense. Vários moradores e comerciantes de diversos bairros e municípios do Rio – como Vila Isabel, Campo Grande, Tijuca e Bangu – além de Nova Iguaçu, Duque de Caxias e São João de Meriti, tiveram prejuízos com eletrodomésticos e perda de alimentos e mercadorias, além da impossibilidade de funcionamento de seus estabelecimentos. Muitos consumidores também ficaram sem conseguir contato com a Light devido ao telefone ficar indisponível após a queda de energia. Os que conseguiram contato, relatavam ainda que não era dado prazo para normalização do serviço.
A empresa alegou que os prazos obrigatórios para restabelecimento de energia, previstos na resolução da Aneel, eram restritos às hipóteses de suspensão de energia e não se aplicavam ao caso do temporal, pois se enquadravam em interrupção de energia elétrica por incidente alheio ao controle da empresa. Para os analistas do Procon-RJ, a concessionária de serviço público deixou de cumprir o contrato de prestação de energia de forma adequada por deixar os consumidores sem luz por tempo implausível, além de não ter demonstrado, na oportunidade que lhe foi concedida, as medidas tomadas para minimizar os prejuízos dos consumidores lesados pela ausência de luz.
O Ato Sancionatório intima a Light para apresentar ao Procon Estadual, a contar do recebimento da notificação, sua defesa em 15 dias e, com ela, o relatório econômico atual, a fim de calcular o valor da multa que poderá ser aplicada.
Via Diário do Rio