A Justiça do Rio determinou que seja expedido mandado de prisão para Renan da Silva Santos, de 25 anos, conhecido como DJ Rennan...
A Justiça do Rio determinou que seja expedido mandado de prisão para Renan da Silva Santos, de 25 anos, conhecido como DJ Rennan da Penha. O DJ foi condenado em segunda instância por associação para o tráfico de drogas e deverá cumprir 6 anos e 8 meses em regime fechado. Rennan é DJ residente e idealizador do "Baile da Gaiola", baile funk promovido na Vila Cruzeiro, no Complexo da Penha. O evento chegou a reunir 25 mil pessoas em julho do ano passado, em uma edição comemorativa que durou 16 horas e gerou críticas de moradores. Considerado uma referência na nova geração do funk carioca, ele já gravou canções com Nego do Borel e foi um dos convidados da cantora Ludmilla no bloco Fervo da Lud.
A decisão, publicada na segunda-feira, decretou a prisão de outros dez denunciados, além de Rennan. No acórdão que confirmou a condenação de primeira instância, o desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado, da terceira Câmara Criminal, afirma que DJ Rennan atuava como "olheiro" do tráfico, além de organizar bailes e produzir músicas que enalteciam traficantes: "O 35º denunciado Rennan, vulgo 'DJ Rennan', e o 36º denunciado Lucas exercem a função de 'atividade' ou 'olheiro', eis que relatam a movimentação dos policiais. Ademais, destaca-se que o 35º denunciado Rennan, vulgo 'DJ Rennan', e o 36º denunciado Lucas atuam organizando bailes clandestinos nas comunidades e produzindo músicas ('funks') enaltecendo o tráfico de drogas", diz o texto.
Ainda de acordo com a denúncia, a polícia chegou até o nome de Rennan a partir de declarações de uma testemunha. "O adolescente disse que Renan 'é conhecido como DJ dos bandidos, sendo responsável pela organização de bailes funks proibidos nas comunidades do Comando Vermelho, para atrair maior quantidade de pessoas e aumentar as vendas'", diz o documento. Ainda de acordo com a testemunha, a atuação de Renan nos bailes funks seria "deliberadamente orientada ao incremento do tráfico de entorpecentes, em associação ao Comando Vermelho".
Outra testemunha afirmou que o DJ atuava "na área de vigilância" e destacou que sua atuação dentro da organização criminosa consistia em "informar a movimentação dos policiais através de redes sociais e contatos no aplicativo 'Whatsapp'". Segundo a denúncia, o teor das informações eram frases como "o Caveirão está subindo pela Rua X" ou "a equipe está perto do ponto tal".
Procurada, a produção do DJ Rennan da Penha informou que iria entrar em contato com o advogado do artista. Até a publicação desta reportagem, nenhum posicionamento foi obtido.
Entenda o caso
Rennan foi preso pela primeira vez em janeiro de 2016 por agentes da UPP do Alemão na porta do Clube Everest, em Inhaúma, onde faria uma apresentação. Segundo a investigação, que averiguava a existência de bailes clandestinos e sua relação com o tráfico de drogas, o DJ atuava como "olheiro" dos traficantes de uma facção criminosa, relatando à quadrilha quando a polícia estava entrando na comunidade. A denúncia também destaca que ele "organizava bailes clandestinos nas comunidades e produzia músicas (“funks”) enaltecendo o tráfico".
Durante a investigação, uma testemunha — um adolescente que confessou envolvimento com o tráfico — relatou que o músico "é conhecido como DJ dos bandidos, sendo responsável pela organização de bailes funks proibidos nas comunidades desta facção, para atrair maior quantidade de pessoas e aumentar as vendas".
Já um delegado testemunhou que Renan alertava à quadrilha sobre a movimentação dos policiais por meio de redes sociais e de um aplicativo de mensagens, dizendo, por exemplo, por que rua o caveirão estaria subindo o morro ou em que ponto estaria a guarnição policial. Ele destacou também que constavam nos autos fotos do DJ ostentando armas "de grosso calibre".
Dois policiais militares que atuavam na UPP do local naquela época não citaram Renan em seus depoimentos. Um deles disse que a UPP sempre recebia reclamações sobre drogas e armas nos bailes e, quando a guarnição ia verificar, era recebida a tiros e não conseguia chegar ao local. Ele declarou, porém, não conhecer Renan, nem ter informações de sua atuação na organização dos eventos.
As testemunhas de defesa, um ativista e um empresário do DJ, argumentaram que tais alertas são comuns entre moradores de comunidades, na tentativa de se proteger de possíveis tiroteios ou de danos aos carros causados pela entrada do caveirão em ruas estreitas. O empresário ressaltou que as músicas tocadas pelo DJ nos bailes retratam a realidade das favelas e não enaltecem os criminosos.
Ao ser interrogado, Renan declarou que "não tem tempo disponível nem necessidade financeira de exercer a atividade de “olheiro”, pois realiza em média 15 (quinze) bailes por semana". Ele negou que financiasse os bailes ou que já houvesse recebido dinheiro do tráfico, explicando que quem custeia os eventos são os comerciantes da região, que instalam barracas para venda de bebida e reúnem dinheiro para pagar os músicos e o equipamento de som. Sobre a foto com a arma, alegou que havia sido tirada no carnaval e que a réplica era feita de madeira e fita isolante.
Por insuficiência de provas, o músico foi absolvido. "Na ausência de comprovação de se tratar efetivamente de arma de fogo, constituindo as demais publicações manifestações da cultura cotidiana de quem reside um comunidade onde há tráfico de drogas, esses elementos são insuficientes à sustentação de um decreto condenatório", diz a sentença.
O Ministério Público recorreu da decisão e foi atendido pelo tribunal, que considerou que há referências a outros réus no processo, condenados por tráfico, em fotos publicadas por Renan. A sentença também destaca que, em alertas sobre a entrada de policiais publicados por Rennan, não há "qualquer chamada ou referência aos moradores para proteção dos seus veículos", e que os avisos também beneficiam o tráfico. E que há registro nos autos de fotos publicadas pelo músico de possíveis pessoas mortas, com referências de afeto e saudades, sem explicação que não seja "uma possível exaltação à morte durante a repressão ao tráfico".
"Consequentemente, levando em conta o depoimento do delegado, do adolescente, a confirmação pela testemunha da existência de bailes funk na comunidade com venda de entorpecente, a confissão do próprio RENAN de que os organiza e recebe rendimentos através desta atividade, bem como a exibição das postagens em redes sociais nitidamente indicativas do seu envolvimento com o tráfico de drogas, vejo como suficiente a prova colhida de forma a permitir a procedência do pleito ministerial de reforma da sentença absolutória", determina a Justiça.
Ao negar os embargos da defesa, o Tribunal reafirma que o DJ "utilizava de sua atuação em bailes funk para promover o tráfico de drogas".
Agressão
Em março do ano passado, um vídeo publicado na internet mostrou o DJ Rennan da Penha agredindo um menor de idade. Nas imagens, Rennan aparexia puxando os cabelos, dando tapas no rosto, socos e joelhadas, enquanto advertia um menino dizendo para não brincar com a família dos outros. As imagens ganharam grande repercussão nas redes sociais e geraram uma onda de críticas.
Diante da repercussão, Rennan da Penha compartilhou um vídeo em sua rede social assumindo a agressão e jusfiticando a atitude: "Tô errado de ter agredido o moleque mesmo, mas cada um tem seus motivos, tá ligado? Se ele não tivesse feito o que ele fez, brincado com a família dos outros, com a morte da família dos outros, eu não tinha feito um bagulho desse aí. E mais cedo eu com a minha mina na garupa ele me tacou uma pedra, tá ligado mano? O bagulho, tipo assim: erro por erro" explicou o DJ.
Via Extra