É proibido o corte de energia dos consumidores que não puderam pagar a conta de luz, ou se esqueceram, ou de a mesma está vencida a mai...
É proibido o corte de energia dos consumidores que não puderam pagar a conta de luz, ou se esqueceram, ou de a mesma está vencida a mais de 90 dias, como previsto na resolução 414/2010 no artigo 172 da ANEEL.
Segundo o diretor da ANEEL, André Pepitone da Nóbrega, o consumidor que for avisado do débito no período de 90 dias, não pode ser penalizado com o corte da energia. Mas ressalta; "Para não sofrer o corte, as contas posteriores precisam estarem pagas." E disse, que o objetivo da ANEEL é diminuir a inadimplência sem penalizar o consumidor.
O paragrafo quinto do mesmo artigo prever algo interessante. Nenhuma concessionária poderá suspender o uso de energia do consumidor fora do horário comercial de 8h às 18h, nem em finais de semana ou feriado.
Por Notícias de Belford Roxo
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