Segundo pesquisa da CNI/Ibope (Set/2015) quase metade da população utiliza transporte público todos os dias para se deslocar. Apesa...
Segundo pesquisa da CNI/Ibope (Set/2015) quase metade da população utiliza transporte público todos os dias para se deslocar.
Apesar de ser muito utilizado, as reclamações dos usuários em relação aos serviços oferecidos pelas empresas de ônibus aumentam a cada dia.
Quem nunca pensou duas vezes antes de checar o WhatsApp no celular ou escondeu o smartphone antes de entrar no ônibus?
Que a verdade seja dita: ninguém quer ser assaltado! E muitas vezes após toda essa experiência negativa, sobram apenas as lembranças e aquela papelada.
Precisamos assumir com todo o tipo de prejuízo, não é verdade?
Errado! O que ninguém disse a você ainda é que nem sempre precisamos arcar sozinho com todo o prejuízo! Não acreditou?!
Então fique comigo neste artigo que vou te apresentar todos os argumentos legais.
E, também, quando e como agir se você (ou alguém que você conheça) foi vítima de um assalto em ônibus.
1- ASSALTO EM ÔNIBUS: O CRIME
Antes de tudo, é importante definir qual tipo de conduta estamos tratando nesse artigo. Assalto é um termo que não existe no direito, mas equivale ao roubo, que está previsto como crime no artigo 157 do Código Penal.
Mas o que é roubo?
Vamos ilustrar: se uma pessoa toma alguma coisa (móvel) que pertence a você e estabelece contato, seja através de violência ou ameaça física/verbal, é roubo.
Se for dentro do ônibus, é roubo dentro do ônibus ou assalto dentro do ônibus. Independentemente de ser praticado por duas ou mais pessoas, estando elas armadas ou não.
Tal conduta, segundo nossa Lei Penal tem pena de 4 a 10 anos, e multa.
2- ASSALTO EM ÔNIBUS E O DIREITO DO CONSUMIDOR
Você sabia que a relação que mantém com a empresa de ônibus é um contrato de transporte? Assim como o contrato de aluguel, de compra e venda etc.
Segundo o Código Civil Brasileiro/02, quando uma pessoa ou empresa se obriga, mediante retribuição, a transportar de um lugar para outro, pessoas e suas bagagens ou coisas temos um contrato de transporte.
E neste mesmo ato, temos também uma relação de consumo (modalidade de prestação de serviços), onde o passageiro paga pelo serviço prestado e é regulada pelo Código De Defesa do Consumidor (link direto para a lei).
Em seu artigo 22, o CDC define que o transporte dos passageiros (serviço público) deve ser feito com segurança e, caso isso não aconteça, a empresa deve reparar os danos.
E é daí que vem boa parte do embasamento jurídico que leva as empresas de ônibus a pagarem pelos prejuízos sofridos pelos passageiros em caso de assalto em ônibus, desde que comprovados.
3- E A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE ÔNIBUS?
Tanto o Código Civil quanto o Código de Defesa do Consumidor adotam a responsabilidade objetiva.
Isto quer dizer que, as transportadoras são obrigadas a assumir todos os danos originados de um acidente, mesmo que tenha acontecido involuntariamente (culpa).
Porém, há exceções.
O Código de Defesa do Consumidor (Art. 14, §3º, II) diz que se a empresa de ônibus provar que o assalto ocorreu por culpa de terceiro (caso fortuito externo ou força maior), ela não é obrigada a indenizar o passageiro que foi vítima daquela ação.
Ou seja, para romper com a ligação da empresa de ônibus com o roubo que um terceiro praticou dentro do veículo, é necessário que seja provado que o fato era totalmente imprevisível e inevitável por parte daquela empresa.
4- A EMPRESA DE ÔNIBUS DEVE INDENIZAR O PASSAGEIRO OU NÃO?
Como você já deve ter observado ao longo deste artigo, o assunto ainda gera muitas discussões e controvérsias…
Há muitos juízes que decidiram favorável, obrigando a empresa de ônibus a indenizar o passageiro que foi assaltado dentro no ônibus, e em outros casos, excluíram a responsabilidade da empresa para com o passageiro.
Vejamos:
4.1 O SIM
Os juízes que decidiram favoráveis, disseram que os crescentes índices de violência urbana, os assaltos em ônibus são frequentes atualmente, portanto, não podem ser considerados como imprevisíveis e inevitáveis.
As empresas, assim, devem assumir a responsabilidade de transportar os passageiros com segurança e tranquilidade.
Em um caso no Rio Grande do Sul, uma senhora foi roubada dentro do ônibus interestadual e o juiz determinou que a empresa deveria pagá-la o valor de $4 mil como indenização pelos prejuízos materiais e morais sofridos.
4.2 O NÃO
Porém, há casos em que os juízes decidiram contra o pagamento de indenização e alegaram que, os assaltos não guardam nenhuma relação com o serviço de transporte, pois se trata de um fato totalmente estranho.
Sem o nexo de causalidade entre o assalto e a atividade de transporte oferecida pela empresa de ônibus, não houve indenização para um passageiro que foi roubado dentro do ônibus em um caso no Paraná.
5- FUI ASSALTADO NO ÔNIBUS: O QUE FAZER?
Se você ou alguém que você conhece foi vítima de um assalto a ônibus saiba que o primeiro passo é registrar o Boletim de Ocorrência.
Para isso, você deve procurar a delegacia mais próxima do local do fato ocorrido ou de sua residência. Por se tratar de um crime que envolve violência, não há possibilidade de fazer o BO online.
O segundo passo é procurar o PROCON para formalizar sua reclamação ou então recorrer direto aos Juizados Especiais Cíveis.
Se você optar por mover uma ação no Juizado Especial Cível (antigo Juizado de Pequenos Causas) é importante dizer que, se o seu caso for avaliado em até 20 salários mínimos, não há necessidade de advogado.
O pedido pode ser feito pela própria pessoa no setor de distribuição que fica dentro dos Juizados.
Caso opte por um advogado, o processo poderá ser peticionado online. O processo, em ambos os casos, tem duração média de 90 até 120 dias, a depender de cada Juizado.
Mas lembre-se, em todos os casos é necessário que você tenha elementos que:
1) Comprove o valor dos objetos roubados (exemplo: nota fiscal).
2) Comprove que o assalto foi realizado dentro do ônibus;
Agora que você já sabe quais são os seus direitos, junte seus documentos, procure os órgãos responsáveis e exija a satisfação dos seus direitos!
Via Eu Tenho Direitos