BOATO - Para quem quer saber se o Estado pode ou não apreender o seu carro por estar com impostos atrasados, infrações na CNH, ou po...
BOATO - Para quem quer saber se o Estado pode ou não apreender o seu carro por estar com impostos atrasados, infrações na CNH, ou por estar alcoolizado, leia a matéria para entender o caso.
De acordo com a mensagem que estaria rodando pelo WhatsApp, o áudio diz que: segundo a lei 13.281 não se pode apreender veículo por falta de pagamento de IPVA. O homem do áudio também diz que não se pode apreender veiculo por flagrante alcoólico do condutor. "Neste caso o condutor ou proprietário do veículo pode indicar outro condutor habilitado e apto para conduzir o veículo adiante."
Porém, de acordo com O Ministério das Cidades, a quem o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) é subordinado, informou por meio de sua assessoria que a informação é FALSA e a legislação citada na legenda que acompanha o áudio não existe.
Segundo o Detran, qualquer veículo pode ser apreendido se não estiver com o licenciamento anual em dia; se o condutor estiver sem CNH, não for habilitado para dirigir ou se for flagrado embriagado ou sob efeito de drogas e não houver outra pessoa habilitada para levar o automóvel; se estiver sem condições de rodagem (sem equipamentos de segurança, como faróis ou para-brisas danificados, por exemplo); se estiver estacionado em local proibido ou em situação irregular.
O que o Denatran diz sobre o atraso do IPVA, é que o condutor será autuado se não tiver realizado o pagamento pelo art. 230, inciso V, do CTB, por conduzir o veículo que não está registrado e devidamente licenciado, logo o órgão responsável tem a autorização para aplicar a medida administrativa e remover o veículo.
Agora se estiver dirigindo sob influência de álcool, o condutor é autuado na infração tipificada no art. 165 do CTB, que autoriza a aplicação da medida administrativa de retenção do veículo imediatamente.
Via Notícia de Belford Roxo
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