SAÚDE - A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou nesta quinta-feira (28), no Diário Oficial da União, novas regras para ...
SAÚDE - A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou nesta quinta-feira (28), no Diário Oficial da União, novas regras para a aplicação de coparticipação e franquia em planos de saúde.
Na coparticipação, o paciente paga uma parte de consultas e exames. Segundo a Resolução Normativa nº 433, os pacientes poderão ter de pagar até 40% do valor dos atendimentos. As novas regras entrarão em vigor em 180 dias e valerão somente para novos contratos.
A ANS também estabeleceu limites (mensal e anual) para o pagamento de coparticipação: o valor máximo a ser pago não pode ultrapassar o valor correspondente à própria mensalidade do consumidor (limite mensal) ou a 12 mensalidades no ano (limite anual). Por exemplo, se o consumidor paga R$ 100 de mensalidade, o limite mensal da coparticipação não pode ultrapassar R$ 100. Com isso, no mês em que tiver coparticipação, ele irá pagar, no máximo, R$ 200.
Atendimentos isentos
Segundo a resolução, haverá isenção de cobrança de coparticipação e franquia em mais de 250 procedimentos, como consultas com médico generalista, exames preventivos e de pré-natal e tratamentos crônicos, como hemodiálise e tratamentos de câncer. Atualmente, a cobrança pode incidir em qualquer procedimento, de acordo com a ANS.
A franquia é o valor estabelecido no contrato do plano de saúde até o qual a operadora não tem responsabilidade de cobertura. O pagamento de franquia funciona de forma semelhante a um seguro de carro. Para usar o plano, o cliente teria que pagar um valor adicional, além das mensalidades.
Pronto socorro
No caso de atendimentos em pronto-socorro, as novas regras estabelecem que somente poderá ser cobrado valor fixo e único --não importando a quantidade e o tipo de procedimento realizado. "O valor deverá ser previamente conhecido pelo beneficiário e não poderá ser superior a 50% do valor da mensalidade, nem maior que o valor pago pela operadora ao prestador", informou a ANS em comunicado.
Regras mais claras
Tanto a coparticipação quanto a franquia já eram modalidades utilizadas, mas sem regras ou limites definidos. Segundo a ANS, "mais de 50% dos quase 48 milhões de beneficiários de planos de saúde estão vinculados a planos com coparticipação ou franquia".
"O que estamos fazendo é definir limites para a cobrança da franquia ou da coparticipação", disse o ministro da Saúde, Gilberto Occhi, durante uma das audiências públicas realizadas sobre o assunto, no início de maio.
Antes da publicação das novas normas, entidades de defesa do consumidor criticaram pontos das propostas, alegando que poderiam encarecer o serviço aos clientes. Representantes das operadoras de planos de saúde, por sua vez, defendiam as alterações como uma maneira de flexibilizar e baratear as mensalidades, embora pleiteassem que não houvesse estipulação de limitespara a cobrança da coparticipação ou da franquia.
Via Uol