SEGURANÇA - Hoje em dia utilizar o trasporte público não é uma tarefa fácil, principalmente para as mulheres; Ainda mais quando o meio...
SEGURANÇA - Hoje em dia utilizar o trasporte público não é uma tarefa fácil, principalmente para as mulheres; Ainda mais quando o meio de transporte vem com super-lotação. Inúmeros casos de abuso sexual ocorrem dentro dos ônibus, vagões de três e metro.
A pergunta é: COMO PROCEDER, CASO SEJA VÍTIMA DE ASSÉDIO DENTRO DO TRANSPORTE PÚBLICO.
- O ideal é sempre procurar alguém que trabalhe no transporte público, seja um funcionário da estação de metrô, seja o motorista ou cobrado do ônibus, ou então busque um dos canais de atendimento do sistema de transporte público utilizado.
- É importante também tentar conseguir o contato de pessoas que foram testemunhas, para, se for o caso de fazer uma denúncia formal à Polícia.
- Se você considerar que não foi bem atendida pela pessoa para quem buscou ajuda, que você leve a reclamação à ouvidoria, porque também é obrigação dessas pessoas que trabalham no sistema de transporte púbico atender as pessoas que sofrem qualquer tipo de tipo de importunação, é o mesmo caso das pessoas que são vítimas de abuso sexual.
O QUE É ASSÉDIO SEXUAL?
É um tipo de intimidação de caráter sexual praticada geralmente por uma pessoa em posição hierárquica superior em relação a um subordinado, Ou seja, abordagens grosseiras, ofensas e propostas inadequadas que constrangem, humilham, amedrontam. É essencial que qualquer investida sexual tenha o consentimento da outra parte, o que não acontece quando uma mulher leva uma cantada ofensiva.
- O assédio sexual, segundo a lei
O assédio sexual pode ser configurado como crime, de acordo com o comportamento do assediador. Vejamos:
Assédio sexual: O assédio caracteriza-se por constrangimentos e ameaças com a finalidade de obter favores sexuais feita por alguém de posição superior à vítima. (conforme Art. 216-A.do Código Penal)
Importunação ofensiva ao pudor: é o assédio verbal, quando alguém diz coisas desagradáveis e/ou invasivas (as famosas “cantadas”) ou faz ameaças. Tais condutas também são formas de agressão e devem ser coibidas e denunciadas. (Conforme Art. 61 da Lei nº 3688/1941)
Estupro: tocar as partes íntimas de alguém sem consentimento também pode ser enquadrado como estupro, dentre outros comportamentos. (Conforme Art. 213 do Código Penal: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso)
Ato obsceno: é quando alguém pratica uma ação de cunho sexual (como por exemplo, exibe seus genitais) em local público, a fim de constranger ou ameaçar alguém. (Conforme Art. 233 do Código Penal)
O que uma mulher deve fazer quando recebe uma cantada?
Não há um protocolo para essa situação – mesmo porque muitas mulheres afirmam ter medo de sofrer violências piores ao reagir negativamente a uma abordagem.
Caso precise de ajuda, você pode procurar:
Delegacia de Defesa da Mulher (www.policiacivil.rj.gov.br)
Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher)
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres/SPM-Rio: Praça Pio X, nº 119, 7º andar, Centro – Rio de Janeiro CEP.: 20.040-020.Tel.: 2976-7455
NUDEM - NÚCLEO ESPECIAL DE DIREITO DA MULHER E DE VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA : Endereço Rua do Ouvidor, 90, Andar:4° Andar, Centro, Rio de Janeiro Telefone:(21) 23326371 Emails: nudem@dpge.rj.gov.br
Via Notícias de Belford Roxo
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