BAIXADA - O Procon do Estado Rio de Janeiro vai recorrer da decisão do Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF-2) que volta a autor...
BAIXADA - O Procon do Estado Rio de Janeiro vai recorrer da decisão do Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF-2) que volta a autorizar que os Correios façam a cobrança de uma Taxa de Cobrança Emergencial de R$ 3 (três reais) para encomendas com entrega no Rio de Janeiro, inclusive Belford Roxo. O órgão de defesa do consumidor afirmou que ainda não foi notificado oficialmente sobre a decisão, mas que planeja entrar com um recurso assim que receber a notificação.
Ao suspender a liminar que impedia a empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de cobrar a Taxa de Emergência Excepcional (Emex) sobre encomendas destinadas ao Rio de Janeiro, o presidente do TRF2, desembargador federal André Fontes, considerou que a proibição da cobrança prejudica a atuação da empresa pública, em relação aos concorrentes, aos quais não é vedada a aplicação do adicional por encomenda.
De acordo com a sentença, sem essa cobrança, haveria o "risco de grave lesão à ordem pública", podendo ficar inviabilizada a prestação do serviço público de entrega de correspondências.
Segundo o presidente do tribunal, o valor cobrado não é abusivo, sendo "compatível com o valor cobrado pelos seus concorrentes para entrega de encomendas na região metropolitana do Rio de Janeiro, que são cobrados em percentuais de 0,15% a 0,50% sobre o valor da encomenda e têm mínimo estipulado entre R$ 3 e R$ 10".
A cobrança estava suspensa desde o dia 9 de março, por causa de uma decisão do juiz federal Firly Nascimento Filho. Em sua sentença, o magistrado destacou que “se está havendo um aumento de episódios de violência, tal como roubos e furtos, a cobrança de medidas de combate e prevenção deve ser feita, no caso, do Estado do Rio de Janeiro, e dele cobrado, e não contra a pessoa que aqui reside que, por sinal, é vítima dessa situação”.
Ao implementar a taxa, a empresa disse que a tarifa extra seria necessária para cobrir custos "de manutenção da integridade dos empregados, das encomendas e até das unidades dos Correios". Segundo a empresa, a cobrança poderia ser suspensa a qualquer momento, desde que a situação de violência seja controlada.
Confira a nota dos Correios:
"O Tribunal Regional Federal da 2ª Região suspendeu a liminar proposta pelo PROCON-RJ, que determinava a não cobrança da taxa emergencial de R$ 3 pelos Correios para encomendas destinadas à cidade do Rio de Janeiro e região metropolitana. Diante dessa decisão, a taxa volta a ser cobrada nesta quarta-feira em todas as agências. A suspensão da liminar comprova que a cobrança da taxa emergencial pela empresa não é ilegal".
O Globo