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BELFORD ROXO - O juiz federal Firly Nascimento Filho suspendeu, nesta sexta-feira, a cobrança da Taxa de Cobrança Emergencial de R$3 para encomendas com entrega no Rio de Janeiro. A informação foi antecipada pelo colunista Ancelmo Gois, de O Globo. A taxa vinha sendo praticada pela empresa desde do último dia 6. Ao anunciar a cobrança, a estatal disse que a violência chegou a níveis extremos, e o custo para entrega de mercadorias sofreu “altíssimo impacto”. A ação foi proposta pelo Procon-RJ que alegou no processo, na Justiça Federal, que o “ato é abusivo, discriminatório e afronta o Código de Defesa do Consumidor”.
‘Solução do problema não atribuída ao morador’, diz juiz
Em sua decisão, o juiz Firly Nascimento Filho observou que “o motivo da referida cobrança não é convincente, considerando que cidades como o Rio de Janeiro sempre estiveram sujeitas a rotina de violência. E a solução para tal problema não pode ser atribuída ao morador, que já arca com o pagamento regular de seus impostos, inclusive para ter um sistema de segurança eficiente que, diga-se de passagem, é de responsabilidade do Estado”.
O juiz acrescentou que “se está havendo um aumento de episódios de violência, tal como roubos e furtos, a cobrança de medidas de combate e prevenção deve ser feita, no caso, do Estado do Rio de Janeiro, e dele cobrado, e não contra a pessoa que aqui reside que, por sinal, é vítima dessa situação”.
Ao implementar a taxa, a empresa justificou ainda que a tarifa extra foi necessária para cobrir custos "de manutenção da integridade dos empregados, das encomendas e até das unidades dos Correios". Segundo a empresa, a cobrança poderia ser suspensa a qualquer momento, desde que a situação de violência seja controlada.
Os Correios informaram, nesta sexta-feira, que ainda não foram notificados da determinação da Justiça Federal do Rio.
Reajuste suspenso
Em São Paulo, a Justiça Federal já havia determinado a suspensão da cobrança de taxa e do aumento anunciado para entregas em todo país a pedido da loja virtual Mercado Livre. A decisão, em caráter liminar, é válida para os clientes da plataforma. Na ocasião, os Correios disseram que estavam cumprindo a determinação, mas que iam recorrer da determinação.