Centro de Distribuição dos Correios na Prata, em Nova Iguaçu CORREIOS - Os funcionários dos Correios entraram em greve por tempo indet...
Centro de Distribuição dos Correios na Prata, em Nova Iguaçu |
As contas devem chegar atrasadas. Por isso, os consumidores devem ficar atentos para não perder os prazos de pagamento de fatura.
Veja abaixo das dicas do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) sobre direitos e alternativas para os serviços dos Correios.
Contas
As contas podem vencer antes de o consumidor ter recebido a cobrança, ocasionando multas pelo atraso no pagamento. Veja como se prevenir:
O ideal é que o consumidor faça um planejamento do pagamento das contas, observando a época em que elas costumam chegar.
Se perceber que o prazo do vencimento está perto e o boleto não chegou, o consumidor deve se antecipar, entrando em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa emissora da conta e solicitar uma outra forma de realizar o pagamento.
Ele pode pedir o envio de uma segunda via do boleto, sem os juros, entrega da cobrança por e-mail ou fax, depósito bancário ou código de barra para pagamento em caixa eletrônico.
Caso a empresa não envie uma forma alternativa de pagamento, o Idec ressalta que a dívida não poderá ser cobrada com juros e multa.
Encomendas
Veja dicas para quem precisa enviar encomendas ou correspondência com urgência durante o período de paralisação dos Correios:
A recomendação é procurar por serviços de entrega alternativos ou privados. Empresas como Fedex, Gollog e UPS oferecem transporte de encomendas.
O Idec recomenda que o consumidor, ao contratar essas empresas, solicite que o prazo de entrega seja registrado por escrito. Isso permite a reclamação de eventual prejuízo no caso de atraso.
Serviços dos Correios
Veja o que fazer em caso de ter contratado serviços de entrega diretamente nos Correios (por exemplo, envio de Sedex)
É possível pedir o ressarcimento ou abatimento do valor se houver atraso na entrega.
A reclamação deve ser feita em algum órgão de defesa do consumidor, como o Procon. Ele poderá exigir em Juizado Especial Cível indenização para ressarcimento de eventual prejuízo moral ou financeiro.
Via G1
Foto: Notícias de Belford Roxo