ECONOMIA - Herdeiros não precisam esperar o início do calendário de pagamento do PIS/Pasep para sacar as cotas de falecidos. No caso d...
ECONOMIA - Herdeiros não precisam esperar o início do calendário de pagamento do PIS/Pasep para sacar as cotas de falecidos. No caso de morte do beneficiário, o saque de cotas pode ser feito a qualquer tempo, em qualquer agência do banco, desde que seja apresentada a documentação necessária.
No caso de trabalhadores do setor privado, que recebem cotas do PIS, os herdeiros do parente falecido deverão comparecer a qualquer agência da Caixa, apresentando os seguintes documentos:
– Documento de identificação pessoal válido
– Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS, ou;
– Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público), ou:
– Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados), ou;
– Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha.
– Comprovante de inscrição PIS/PASEP (opcional – caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS/PASEP).
– Documento de identificação do sacador.
Via Exame