Clientes cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica podem pagar até 65% menos na conta de luz. Para isso, é preciso fazer a sol...
Clientes cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica podem pagar até 65% menos na conta de luz. Para isso, é preciso fazer a solicitação junto à Light apresentando o Número de Identificação Social (NIS), que pode ser adquirido em um dos Centros de Referência de Assistência Social.
Outra forma de conseguir é por intermédio do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), emitido em uma das agências do INSS. Obtendo o NIS, basta apresentar também a documentação necessária, disponível no site da Light.
Como solicitar?
• Para quem ainda não tem NIS ou BPC, o cliente deverá ir a uma das unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
• De posse do NIS ou BPC, o cliente deverá ir a uma das agências da Light portando toda a documentação necessária.
• A Light tem 30 dias, a contar da solicitação do cliente, para consultar o Cadastro Único ou o Benefício da Prestação Continuada e confirmar a possibilidade de conceder o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica.
Fique atento
• Para não perder o benefício, a família cadastrada deve sempre atender aos critérios estabelecidos por lei e manter atualizadas as informações referente ao benefício quando solicitado.
• O desconto na tarifa de energia só será concedido a uma única unidade consumidora por família beneficiária, dentro ou fora da área de concessão da Light;
• É permitida a migração do benefício de uma unidade para outra;
• O cliente cadastrado tanto pelo NIS ou pelo BPC pode obter os descontos mesmo não sendo o titular da conta.
Os descontos variam de 10 a 65% como na tabela abaixo:
• Primeiros 30 kWh/mês consumidos = 65% de desconto
• O consumo acima de 30 kWh até 100 kWh/mês = 40% de desconto
• O consumo acima de 100 kWh até 220 kWh/mês = 10% de desconto
• O consumo acima de 220 kWh = NÃO tem desconto