REFORMA TRABALHISTA - Reforma trabalhista é sancionada por Temer. Dez pontos sofrerão alterações. A reforma trabalhista foi sanc...
REFORMA TRABALHISTA - Reforma trabalhista é sancionada por Temer. Dez pontos sofrerão alterações.
A reforma trabalhista foi sancionada ontem pelo presidente Michel Temer e entra em vigor em novembro. Mas 10 pontos polêmicos do texto aprovado pelo Senado na terça-feira sofrerão alterações. Entre eles estão o trabalho intermitente, a jornada de 12 horas por 36 horas, serviço em condições insalubres de gestantes e lactantes, contratação de autônomo exclusivo sob risco de ter vínculo empregatício e indenizações trabalhista. As modificações serão feitas por meio de medida provisória (MP).
A minuta foi distribuída ontem aos parlamentares. Assim, o governo abre a possibilidade de receber sugestões de alteração. A postura foi tomada após o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirma que os deputados não aceitariam mudanças no projeto aprovado.
Segundo o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), não há prazo definido para a conclusão da MP nem tempo para sua edição. "Encaminhei hoje (ontem) para vários parlamentares os pontos que são objeto de acordo no Senado para serem discutidos.
Na hora que estiverem amadurecidos, a MP será editada. Não tem previsão", disse.
A minuta prevê que as indenizações trabalhistas não serão calculadas com base no salário do trabalhador, como diz a reforma, mas sobre o teto do benefício do INSS. De acordo com o documento, as grávidas serão automaticamente afastadas de atividades insalubres. O texto original previa trabalho insalubre nessas situações e o ônus para o afastamento passaria a ser trabalhadora, que teria que comprovar que não poderia continuar trabalhando.
JORNADA: SÓ VALE ACORDO COLETIVO
A minuta também confirmou que a jornada de trabalho de 12 horas com 36 horas de descanso só poderá ser firmada em acordo coletivo. Não haverá mais possibilidade de acordo individual. Sobre o trabalho de autônomos, não será permitida contratação em regime de exclusividade. O texto preliminar da MP também confirma alterações do contrato intermitente. A minuta revoga a multa ao empregado por descumprimento da convocação já aceita. Também detalha desdobramento de eventual demissão de empregado intermitente. Nesse caso, o empregado terá direito a metade do aviso prévio e multa do FGTS. Além disso, o empregado só poderá sacar 80% do saldo do fundo. Os empregados intermitentes demitidos não terão acesso ao seguro-desemprego.
Via Notícias da Baixada