CCR NovaDutra orienta usuários sobre o retorno da obrigatoriedade do uso do farol baixo durante o dia na rodovia Lei nº 13.290/...
CCR NovaDutra orienta usuários sobre o retorno da obrigatoriedade do uso do farol baixo durante o dia na rodovia
Lei nº 13.290/2016 voltou a vigorar dia 20 de outubro em estradas estaduais e federais do país
Para reforçar o retorno da lei nº 13.290/2016, que determina o uso obrigatório do farol baixo em todas as rodovias, que começou a vigorar no dia 8 de julho, a CCR NovaDutra intensifica sua campanha educativa ‘Acenda os faróis também durante o dia’ ao longo da via Dutra.
A Concessionária reforça a informação na programação da CCRFM 107, 5 através de notícias, dicas e entrevistas em parceria com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), órgão responsável pela autuação dos motoristas, além da instalação de faixas e a divulgação do retorno da lei em seus 34 Painéis de Mensagens Variáveis (PMVs) instalados ao longo dos 402 quilômetros da rodovia.
A obrigatoriedade foi estabelecida em 23 de maio de 2016, por meio da Lei nº 13.290. Porém, a Lei foi suspensa em setembro pela Justiça Federal, voltando a vigorar a partir do dia 20 de outubro. Quem trafegar por rodovias federais, estaduais ou municipais com os faróis desligados está sujeito a multa de R$ 85,13, mais quatro pontos na carteira de habilitação.
“Trafegar com os faróis baixos acesos durante o dia é um hábito que ajuda a evitar acidentes nas rodovias, uma vez que aumenta a visibilidade dos veículos. Estamos intensificando a informação pelos meios de comunicação que temos na rodovia com os usuários”, comenta Virgílio Leocádio gestor de Atendimento da CCR NovaDutra.
No mês de julho, a Concessionária realizou a distribuição de cinco mil folhetos nas praças de pedágio, além da orientação para os motoristas por meio dos Painéis de Mensagens Variáveis e da CCRFM 107,5.