MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - O Ministério Público Federal (MPF) propôs um recurso (embargos infringentes) contra a decisão do Tribunal R...
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - O Ministério Público Federal (MPF) propôs um recurso (embargos infringentes) contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que julgou improcedente sua ação de improbidade administrativa contra Luiz Fernando Pezão por ato praticado por ele quando era prefeito de Piraí. O governador do Rio de Janeiro e o ex-secretário municipal de Administração, Paulo Maurício Carvalho de Souza, tinham apelado da condenação a multas e a ressarcirem os prejuízos para os cofres públicos, decidida pela 1ª Vara Federal de Barra do Piraí. Os desembargadores da 6ª turma do TRF2 reformaram a sentença, que o MPF quisera tornar mais abrangente, com a suspensão de direitos políticos por cinco anos, entre outras penas (ação 20095119001061-8).
No recurso, o Núcleo de Combate à Corrupção da PRR2 sustenta que auditores do SUS e da Controladoria-Geral da União comprovaram a diferença entre o valor pago pelo Município numa ambulância e seu valor de mercado – cerca de R$ 14,5 mil (valor a ser ressarcido pelos dois e similar à multa cobrada a cada réu na 1ª instância). Para o MPF, há outra prova de que os réus burlaram a licitação na compra do veículo, causando o superfaturamento: não houve pesquisa de mercado, pois a compra foi licitada via convite, e não tomada de preços (essa opção foi possível com o fracionamento do objeto da licitação: veículo e mão de obra).
"A ausência de pesquisa de preços de mercado, com o fracionamento irregular da licitação, atentou contra o princípio da legalidade, pois transgrediu o que prevê a Lei de Licitações. A culpa dos agentes decorre da inobservância de deveres, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, e se dispensa a demonstração do dolo para comprovar a ofensa a princípio da administração, em consonância à atual jurisprudência dos Tribunais Superiores", diz a procuradora regional da República Neide Cardoso, autora do recurso, referindo-se aos artigos 10 e 11 da Lei 8.429/1992.
Como a decisão dos desembargadores não foi unânime, está sujeita a embargos infringentes, que serão apreciados pelo próprio TRF2. Ao fim do recurso, o MPF reforça que o atual uso da ambulância em Piraí não impede a condenação dos réus, pois a legislação estabelece que eles sejam punidos ao ressarcimento dos prejuízos causados e ao pagamento de multa, conforme determinou a Justiça Federal em Piraí.
Combate à corrupção – Criado em dezembro, o Núcleo de Combate a Corrupção da PRR2 (RJ/ES) é especializado em crimes contra a administração envolvendo prefeitos, secretários estaduais, vereadores e deputados estaduais, processos de improbidade administrativa, crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores e os previstos nos art. 89 a 98 da Lei das Licitações.
Via MPF