BELFORD ROXO - Após atuação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça determinou que municípios da Baixada Fluminense se adeque...
Na decisão liminar, a Justiça determina que os municípios implemente corretamente o Portal da Transparência, na forma prevista pela Lei Complementar n° 131/2009 e Lei n° 12.527/2011, bem como o Decreto 7.185/2011 assegurando a inserção de dados atualizados em tempo real.
Dentre essas informações que deverão estar acessíveis com a construção de website
do Portal da Transparência do Município e terão
que disponibilizar os seguintes dados: 1. Quanto à receita, a
disponibilização completa da previsão e a da arrecadação, inclusive
referente a recursos extraordinários; e 2. Quanto à despesa,
disponibilização completa e específica do valor do empenho, se houver ou
não o respectivo pagamento e em qual valor, a disponibilização da
classificação orçamentária, especificando a unidade orçamentária,
função, sub-função, natureza da despesa e a fonte dos recursos que
financiaram o gasto e o nome da pessoa física ou jurídica beneficiária
do pagamento.
Além disso, os municípios deverão realizar consulta a
Controladoria Geral da União e ao Portal do Software Público
Brasileiro, antes de iniciar processo licitatório para aquisição de
eventual software para construção, manutenção ou reforma do Portal da
Transparência, visando priorizar as soluções gratuitas disponibilizadas,
seguindo o modelo de acessibilidade ao Governo Eletrônico. Belford Roxo
terá, ainda, que disponibilizar um serviço de informação ao cidadão
(SIC), com possibilidade de enviar pedidos de forma eletrônica.
MPF