O juiz Luiz Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, no Piauí, determinou que uma empresa de telefonia suspenda o ...
O juiz Luiz Moura
Correia, da Central
de Inquéritos da Comarca
de Teresina,
no Piauí, determinou
que uma empresa de
telefonia suspenda
o acesso aos domínios whatsapp.net e
whatsapp.com temporariamente,
assim
como seus subdomínios. Com a medida,
que deve ser cumprida
em caráter de
urgência no prazo de
24 horas após o recebimento,
pode tirar
do ar o aplicativo de
mensagens instantânea.
De acordo com reportagem
da Revista
Época, a empresa de
telefonia está tentando
a cassar a decisão,
que foi tomada
no dia 11 deste mês
e comunicada no último
dia 19 através
de um ofício do delegado
Éverton Ferreira
de Almeida Férrer, do
Núcleo de Inteligência
da Secretaria de
Segurança Pública
do Piauí.
EMPRESA DEVE
GARANTIR
SUSPENSÃO
O juiz ainda vai além e declara
que a empresa de
telefonia deve “garantir
a suspensão
do tráfego de informações
de coleta,
armazenamento,
guarda e tratamento
de registros de
dados pessoais ou
de comunicações
entre usuários do
serviço e servidores
da aplicação de
trocada de mensagens
multi-plataforma
denominada
Whatsapp, em que
pelo menos um
desses atos ocorra
em território nacional.
Documento sobre a decisão do magistrado que deve ser cumprida em 24 horas |
A determinação da suspensão do aplicativo Whatsapp em todo o país foi recebida com surpesa pelo setor de telecomunicações, segundo comunicado divulgado na noite desta quarta-feira (25) pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil). “O SindiTelebrasil entende que a medida pode causar um enorme prejuízo a milhões de brasileiros que usam os serviços, essenciais em muitos casos para o dia a dia das pessoas, inclusive no trabalho”.
Para a entidade a decisão é desproporcional, já que para conseguir informações de um número reduzido de pessoas, negadas pela proprietária do Whatsapp, decidiu-se suspender o serviço em todo o país. “E para isso, exigir a aplicação dessa medida das prestadoras de telecomunicações, que não têm nenhuma relação com o serviço”, informou o sindicato.
O mandado foi do juiz Luiz Moura, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina (PI), em mandado expedido no último dia 11. De acordo com nota divulgada pela Secretaria de Segurança Pública do estado, a ordem foi expedida por causa de descumprimento de decisões judiciais anteriores por parte do provedor de aplicação de internet Whatsapp. Os processos judiciais que originaram a medida tiveram início em 2013. O caso partiu de investigação da Polícia Civil, foi levado ao Ministério Público do estado e à Justiça.
A delegada Kátia Esteves, responsável pela Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente da Polícia Civil, designada para chefiar as investigações, disse, em entrevista à imprensa, que é possível que o aplicativo seja retirado do ar. Durante a entrevista, a delegada não confirmou se a decisão judicial está relacionada à exposição da imagem de crianças e adolescentes na rede social. De acordo com Kátia, como o processo corre em segredo de Justiça, ela não pode dar nenhuma informação adicional sobre o inquérito.
Via correio24h / Olha Digital / HoraH